Susep divulga Edital de Consulta Pública nº 1/2023
A minuta de norma prevê a elaboração e implementação, pelas supervisionadas enquadradas nos segmentos S1 e S2, de sistema de autoavaliação de risco e solvência e de plano de contingência de capital
A Superintendência de Seguros Privados (Susep/Autarquia) colocou em Consulta Pública nº 1/2023, em 19 de dezembro de 2023, a minuta de norma que disporá sobre o Own Risk and Solvency Assessment (Orsa), que se trata de um processo de mapeamento de riscos internos e externos assumidos pelas supervisionadas enquadradas nos segmentos S1 e S2, de modo a identificar o impacto destes riscos sobre a solvência destas supervisionadas e, conforme o caso, avaliar a necessidade de adequação do capital e da liquidez destas companhias.
Segundo a exposição de motivos divulgada pela Autarquia, o objetivo da implementação do Orsa, que já é uma prática adotada em outras jurisdições estrangeiras, é garantir que a alta Administração das supervisionadas tenha uma visão completa e holística dos riscos por elas assumidos, de modo a permitir a tomada de decisão informada e com foco na manutenção da solvência destas companhias, complementando as previsões já existentes na Resolução CNSP nº 416/2021.
Nos termos da minuta da norma, o Orsa deverá ser:
- Compatível com a natureza, o porte, a complexidade, o perfil de risco e o modelo de negócio da supervisionada;
- Alinhado com o planejamento estratégico da supervisionada e com a sua Estrutura de Gestão de Risco (EGR);
- Baseado em processos, metodologias e premissas consistentes, bem documentados e replicáveis ao longo do tempo; e
- Prospectivo em sua abordagem, considerando riscos específicos. Sobre este último ponto, a Autarquia também estabeleceu que as supervisionadas enquadradas como S1 deverão considerar – além dos riscos de subscrição, crédito, mercado e operacional, liquidez, cibernéticos e sustentabilidade – os riscos de estratégia, reputação, contágio e concentração, e novas categorias de risco definidas na própria minuta.
Ainda, o Orsa deverá ser executado, no mínimo, anualmente, em paralelo com a atualização do plano de negócios, e seu processo deve ser validado, no mínimo, a cada três anos, por unidade que não seja subordinada ao Diretor de Controles Internos, e tampouco tenha sido envolvida na concepção, na implementação ou na execução de qualquer aspecto do Orsa, de modo a testar a consistência do processo. Desde que atendidos estes requisitos, a Unidade de Auditoria Interna da supervisionada poderá ficar encarregada deste processo de validação.
Plano de contingência de capital
No capítulo “Gestão de Capital” da minuta da norma, a Autarquia prevê que com base nos resultados do Orsa e no apetite de risco da supervisionada, deverá ser criado um plano de contingência de capital para todo o período considerado no Orsa que defina:
- Níveis de controle para o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA); e
- Fontes de financiamento ou ações corretivas que possibilitem a recuperação do PLA.
Como regra geral, transferência de capital advinda de outras empresas do mesmo grupo a que pertence a supervisionada, não poderá ser considerada fonte de financiamento, exceto se tal empresa for supervisionada pertencente aos mesmos Sistema de Controles Internos (SCI) e EGR unificados.
Sob a ótica de governança, a minuta da norma estabelece que a política do Orsa e o plano de contingência de capital, deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da supervisionada, ou se inexistente, pela Diretoria, enquanto o planejamento e a execução do Orsa deverão ser coordenados por unidade subordinada ao Diretor de Controles Internos, tal qual a Unidade de Gestão de Riscos, estruturada na forma já estabelecida na Resolução CNSP nº 416/2021. No caso das supervisionadas que adotam o SCI/EGR unificado, o Orsa deverá ser único para todas as companhias integrantes, mas contendo projeções e análises individuais.
Além disso, a minuta da norma acresce novas atribuições ao Diretor de Controles Internos, tais como:
- Orientar e supervisionar a concepção, implementação e execução do Orsa;
- Informar periodicamente, e sempre que considerar necessário, os órgãos de administração da supervisionada sobre assuntos relacionados à concepção, implementação e execução do Orsa;
- Aprovar os normativos internos necessários para a concepção, implementação e execução do Orsa;
- Propor mudanças na política do Orsa; e
- Aprovar o relatório do Orsa.
Importante ressaltar que a minuta da norma prevê que as supervisionadas terão o dever de conservar, nos termos da regulamentação vigente, todas as versões (vigentes e anteriores) da política e relatório do Orsa, do plano de contingência de capital e dos demais documentos que comprovem o cumprimento das exigências regulatórias.
A minuta da norma prevê que as supervisionadas enquadradas no segmento S1 teriam até 31 de dezembro de 2025 para se adequar à nova norma e as supervisionadas enquadradas no segmento S2 até 31 de dezembro de 2026, o que pode sofrer alterações a depender da data de publicação da futura norma.
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