Superior Tribunal de Justiça amplia as hipóteses de julgamento por meio eletrônico
Emenda estabelece exceções para julgamento exclusivamente presencial e regulamenta a realização de sustentações orais no ambiente virtual
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Por maioria de votos, o Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a proposta de nº 45 na Emenda Regimental, que altera o Regimento Interno para ampliar as categorias de processos e recursos que podem ser julgados eletronicamente e para aprimorar os mecanismos de transparência e participação nas sessões virtuais. A emenda, publicada em 18 de setembro de 2024, também regulamenta a realização de sustentações orais no ambiente virtual.
A nova regulamentação entrará em vigor após a prolação de ato da Presidência do STJ, que confirmará a adequação dos sistemas de informática. O ato deverá ser editado no prazo de até 60 dias, prorrogáveis justificadamente por igual período.
Atualmente, são julgados virtualmente os embargos de declaração, agravos internos e regimentais, desde que o voto do relator conte com a concordância dos demais membros do colegiado. Com a emenda, abre-se a possibilidade de julgamento virtual para todos os recursos e processos de competência do STJ, exceto:
- Ações Penais Originárias (APn), em razão do necessário debate entre os Ministros;
- Inquéritos (Inq), pois tratam de investigações que poderão fundamentar eventual ação;
- Queixas-Crimes (QC), pois envolvem a representação do ofendido;
- Embargos de Divergência (ERESP ou EARESP), que adentrarem no mérito da discussão.
Com exceção desses casos, caberá ao relator decidir se o processo ou recurso será julgado em ambiente presencial ou virtual, inclusive nos casos de temas repetitivos.
Além da ampliação de espécies de processos e recursos passíveis de julgamento em ambiente virtual, a emenda trouxe mudanças procedimentais importantes. O plenário virtual continuará a ser um ambiente de deliberação exclusivamente assíncrono, com inovações como o registro dos votos em tempo real, a possibilidade de apresentação de petições durante o período da sessão e a entrega de sustentações orais e memoriais no intervalo entre a publicação da pauta e até 48 horas antes do início do julgamento.
Ademais, foi assegurada a possibilidade de pedido de vista em ambiente virtual, com continuação do julgamento no mesmo ambiente, exceto se houver destaque para sessão presencial. Neste caso, o relator submeterá o processo à nova pauta presencial, computando-se os votos dos Ministros que já não compõem mais o Tribunal ou o órgão colegiado.
Por fim, a emenda prevê a convocação de sessões virtuais extraordinárias em situações de urgência, determinadas pelo Presidente do STJ, Presidentes das seções ou Presidentes das turmas, com duração fixada no ato convocatório.
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