Secretaria de Prêmios e Apostas abre consulta pública para regulamentação de fornecedores
O objetivo da nova regulamentação é estabelecer requisitos mínimos para determinados serviços. Somente os fornecedores reconhecidos pela SPA poderão ser contratados pelos operadores de apostas
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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) abriu, no dia 4 de fevereiro de 2026, uma consulta pública para receber contribuições sobre uma proposta de regulamentação que estabelece requisitos para o fornecimento de determinados serviços aos operadores de aposta de quota fixa. A consulta fica aberta para contribuições até 23 de março de 2026 e as manifestações devem ser enviadas por meio da plataforma Brasil Participativo.
A proposta tem como objetivo regular os seguintes serviços: sistemas de apostas; plataformas; jogos online e estúdio de jogo ao vivo; serviços de identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários (KYC) e provisão de dados e estatísticas para sistemas de apostas esportivas. Além disso, há uma proposta de mudança na regulamentação referente às entidades certificadoras.
De acordo com a proposta:
- Obrigatoriedade de reconhecimento: os fornecedores interessados em prestar serviços para operadores de aposta de quota fixa no Brasil deverão obter o reconhecimento da sua capacidade operacional perante a SPA, de acordo com os prazos e procedimentos a serem previstos.
- Constituição no Brasil: será obrigatório constituir pessoa jurídica segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, com a qual deverão ser celebrados os contratos, em língua portuguesa.
- Processo de reconhecimento: o processo de reconhecimento da capacidade requer a comprovação, por parte do fornecedor, de habilitação jurídica; idoneidade; regularidade fiscal e trabalhista; e qualificação técnica. De forma similar ao processo de autorização dos agentes operadores, os fornecedores deverão apresentar documentos corporativos, declarações sobre capacidade técnica e reputação ilibada, certidões, dentre outros.
- Prazo: o reconhecimento terá validade por três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas quando foi protocolizado o pedido de reconhecimento.
A SPA propõe um prazo transitório que permite a adequação dos fornecedores e a continuidade das contratações junto aos agentes operadores, mediante cumprimento de critérios e cronograma específico.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Entretenimento do Mattos Filho.