Senacon estabelece normas para celebração de termo de ajustamento de conduta
Portaria prevê requisitos, regras e cláusulas obrigatórias, além do objetivo preferencial a pagamento
A Senacon, por meio da Portaria nº 34/2021, trouxe diversas mudanças para a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) no âmbito dos processos administrativos sancionatórios.
A portaria, publicada em janeiro de 2021, prevê que, atestada a viabilidade prévia de negociação do TAC, a sua celebração contará com as seguintes fases:
- Negociação, que deverá ser conduzida por uma Comissão criada especificamente para essa finalidade, composta por cinco integrantes, sendo três deles indicados pela Senacon e dois indicados pela consultoria jurídica do Ministério da Justiça;
- Autorização, a ser concedida pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública quando tiver por objeto multa em valor igual ou superior a R$ 2,5 milhões, ou quando tiver por objeto a concessão de desconto da multa em percentual igual ou superior a 40% nos processos em primeira instância;
- Decisão, considerando o TAC como título executivo extrajudicial.
Multas em processo administrativo
Além disso, será ajustada com o compromissário, preferencialmente, a obrigação de pagar, que se refere, em geral, ao valor da pena de multa estimada em processo administrativo. O eventual ajuste deverá considerar:
- Atuação comprovada do compromissário em cessar e desfazer a conduta infracional;
- Iniciativa do compromissário em recompor o dano coletivamente sofrido pelos consumidores ou evitar um dano potencial;
- Iniciativa do compromissário em atuar preventivamente no melhor interesse do consumidor;
- Assunção de obrigações de fazer (regularização da conduta, prevenção ou ressarcimento de danos aos interesses dos consumidores afetados, e realização de investimentos que melhorem a experiência do consumidor);
- Probabilidade de recolhimento imediato da pena pecuniária;
- Custo de oportunidade pela conclusão célere dos processos administrativos sancionatórios.
Por fim, foram incluídas no rol de cláusulas essenciais de todo TAC negociado com a Senacon a aplicação de multa específica para o descumprimento de cada obrigação assumida pelo compromissário e a previsão expressa de que o termo de ajustamento de conduta será considerado título executivo extrajudicial.
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