Restrições à entrada de estrangeiros no país por via aérea são retiradas
Portaria estabelece novos requisitos para entrada de brasileiros e estrangeiros no território brasileiro
Assuntos
A Portaria nº 658, publicada em 5 de outubro de 2021, dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada de brasileiros e estrangeiros no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação da Covid-19. A medida não se aplica ao transporte de cargas.
O normativo, editado pelos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura, mantém a restrição para entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias e outros meios terrestres, com algumas exceções.
A partir de 1º de novembro de 2021, o transporte aquaviário de passageiros, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras, está autorizado – tais atividades deverão ser reguladas pelo Ministério da Saúde, considerando o cenário epidemiológico, a definição das situações consideradas surtos da Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações.
Requisitos de entrada
Apesar de retirar as restrições de entrada no território brasileiro por via aérea sucessivamente impostas desde 2020, a portaria condiciona a admissão no país ao cumprimento dos seguintes requisitos migratórios:
- apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável;
- o teste poderá ser do tipo teste antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque, ou do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes do embarque.
- apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, em no máximo 24 horas de antecedência ao embarque, indicando a concordância com as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período da estadia; e
- cumprimento de demais requisitos migratórios aplicáveis, como por exemplo o porte de visto válido para admissão no país, quando necessário.
Caso não sejam cumpridos os requisitos aplicáveis por estrangeiros, a autoridade migratória poderá impedir a entrada no país, podendo requerer informações técnicas às demais autoridades de fiscalização fronteiriça, se necessário.
O descumprimento da portaria implicará na responsabilização civil, administrativa e penal, bem como na repatriação ou deportação imediata e na inabilitação de pedido de refúgio.
Para mais informações sobre as restrições à entrada no país, conheça as práticas de Aviação e Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Felipe Kotait Buchatsky.