RJ regulamenta adesão à redução de alíquota do querosene da aviação
Estado estabelece procedimentos e requisitos para aderência ao regime tributário especial que diminui o ICMS sobre QAV
Assuntos
O Decreto Estadual nº 47.750, publicado em 03 de setembro de 2021, estabelece o procedimento e requisitos para adesão ao regime tributário especial previsto na Lei Estadual nº 9.281/2021, que dispõe sobre a redução de alíquota, de 13% para 7%, do ICMS incidente sobre o querosene de aviação (QAV) nas saídas internas com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de cargas ou pessoas, táxi aéreo e helicópteros de turismo que operem em aeroportos do Estado.
Pedidos de enquadramento no regime especial devem ser instruídos com os documentos e certidões que demonstrem a regularidade perante o fisco estadual e órgãos de controle ambiental e trabalhista, além das seguintes informações:
- Número de assentos ofertados mensalmente nos aeroportos considerados Centro Internacional de Conexões de voos (HUB) ou em aeroportos do interior do Estado;
- Número de voos mensais direcionados para abastecimento nos aeroportos considerados Centro Internacional de Conexões de voos (HUB) ou em aeroportos do interior do Estado.
O requerimento apresentado será analisado pela Coordenadoria de Benefícios Fiscais (CGBF) e, em caso de irregularidade ou insuficiência de documentos, o contribuinte terá o prazo de 15 dias para sanar eventuais pendências, sob pena de arquivamento do pedido.
O processo será encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda para assinatura do termo de adesão e, em seguida, remetido à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização (SAF) para publicação da portaria de concessão. A fruição do regime tributário especial terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.
A Secretaria de Estado de Fazenda publicará os atos relativos à forma de operacionalização e de fiscalização do cumprimento das condições de fruição do regime tributário.
Para mais informações, consulte as práticas de Aviação e Tributário do Mattos Filho.