São Paulo regulamenta integração das autorizações, alvarás e licenças ambientais
Com a nova Resolução SIMA – 86, empresas deverão ficar atentas aos critérios de regularização e necessidades específicas
Considerando a necessidade de compatibilizar e integrar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à outorga, ao licenciamento ambiental, à fiscalização do cumprimento da legislação de uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) regularizou formalmente os procedimentos que anteriormente eram analisados separadamente, por meio da Resolução SIMA – 86, de 22 de outubro de 2020.
A implementação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento ambiental. Da mesma forma, empreendimentos que demandem a utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, bem como a execução de obras e serviços que altere seu regime, qualidade ou quantidade, dependem de prévia manifestação, autorização ou licença dos órgãos governamentais. Tais procedimentos eram analisados separadamente pelos órgãos competentes, antes da nova legislação.
Agora, a Resolução estabelece os procedimentos para que o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) procedam a integração das Autorizações e Licenças Ambientais com as Outorgas, Declarações e Cadastros em recursos hídricos, no âmbito das respectivas competências. Ela determina que os empreendimentos sujeitos à Licenciamento Ambiental e que interfiram em recursos hídricos deverão apresentar solicitação de licença ambiental à Cetesb instruída de Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento, exceto em casos formalmente dispensados, emitido pelo DAEE.
A integração das análises dos órgãos ambientais tem o potencial para reduzir o tempo de tramitação dos processos administrativos e aumentar a coordenação institucional. Há, com isso, ganho de eficiência e o potencial para maior segurança jurídica.
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