

Rejeição de veto mantém isenção de IBS e CBS para fundos patrimoniais
Reconhecimento legal reafirma papel estratégico dos fundos patrimoniais no financiamento de causas de interesse público
Assuntos
No contexto da reforma tributária e seus possíveis impactos para o terceiro setor, foi derrubado o veto presidencial à Lei Complementar nº 214/2025 (“LCP 214/2025”), sancionada em 16 de janeiro de 2025, que instituiu o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS.
Fundos patrimoniais: retomada da não incidência de IBS e CBS
O veto que excluía os fundos patrimoniais estabelecidos na forma da Lei 13.800/2019 – assim como os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os Fiagros – da lista de entidades não contribuintes do IBS e da CBS foi rejeitado. Com isso, essas estruturas voltam a ser expressamente reconhecidas como não sujeitas à incidência desses tributos, conforme previsto no texto original da LCP 214/2025.
A medida foi formalizada com a republicação do art. 26, inciso X, no Diário Oficial da União de ontem, 2 de julho de 2025 (cf. anexo), reafirmando o papel estratégico dos fundos patrimoniais no financiamento de projetos e organizações sem fins lucrativos dedicadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social, ao desporto, à segurança pública, aos direitos humanos e às demais finalidades de interesse público.
Impactos para os fundos patrimoniais e para organizações da sociedade civil e terceiro setor
Fundos patrimoniais instituídos pela Lei nº 13.800/2019 mantêm-se fora da incidência do IBS e da CBS, garantindo previsibilidade para o planejamento de longo prazo e assegurando que os recursos desses fundos continuem sendo integralmente destinados às suas finalidades sociais de interesse público, sem a oneração tributária que poderia comprometer sua atratividade e sustentabilidade.
A exclusão da tributação reforça o entendimento de que os fundos patrimoniais são instrumentos essenciais para o investimento social privado e o fortalecimento institucional de organizações sem fins lucrativos.
Próximos passos e regulamentação
A LCP 214/2025 ainda será objeto de regulamentação, de forma que manteremos acompanhamento da matéria e seus eventuais desdobramentos.
Projeto de Lei nº 2.440/2023: possíveis avanços adicionais
No contexto de avanços legislativos a respeito da tributação dos fundos patrimoniais, destacamos também o PL 2.440/2023, já aprovado no Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto propõe:
- Dedução de doações a fundo patrimoniais por pessoas físicas e jurídicas no IR e na base de cálculo da CSLL;
- Aplicação do mesmo regime tributário das causas apoiadas às organizações gestoras de fundo patrimoniais;
- Autorização para investimentos no exterior e em participações societárias, sem prejuízo à imunidade ou isenção;
- Isenção de IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras dos fundos patrimoniais.
Essas medidas visam maior segurança jurídica na atuação dos fundos patrimoniais e, em última instância, fortalecer a sustentabilidade das organizações do terceiro setor e ampliar seu impacto social.
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