

Ministério da Saúde estabelece novas regras para certificação de entidades beneficentes na área da saúde
A norma traz ajustes relevantes e novidades que impactam diretamente os procedimentos referentes à análise técnica ministerial
Assuntos
A Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação nº 1/2017, foi publicada no dia 1º de julho de 2025, no Diário Oficial da União, para regulamentar a certificação de entidades beneficentes de assistência social na área da saúde (Cebas), nos termos da Lei Complementar nº 187/2021 e do Decreto nº 11.791/2023. A nova norma consolida e atualiza os procedimentos administrativos e os critérios técnicos exigidos para a concessão, renovação, supervisão e eventual cancelamento da certificação.
A norma mantém previsões como: a possibilidade de comprovação da tempestividade dos requerimentos por meio do sistema SisCebas ou por certidão emitida pelo Ministério da Saúde; a exigência de que eventuais recursos administrativos sejam analisados por equipe distinta daquela que realizou a análise técnica inicial; o encaminhamento ao ministério certificador competente, no caso de entidades com atuação não preponderante na saúde, quando identificado o descumprimento de requisitos legais, para fins de cancelamento da certificação. Quanto às hipóteses de certificação, a Portaria destaca que a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde permanece responsável pela gestão efetiva do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), incluindo competência expressa para definir os procedimentos específicos e conduzir os processos de reconhecimento de excelência das entidades participantes.
Modernização das regras para entidades filantrópicas na saúde
Entre as inovações, destaca-se a criação de um plano anual de supervisão, com escopo, método, critérios de elegibilidade e metas definidos. A medida formaliza práticas já adotadas pelo Ministério, com maior previsibilidade e transparência, em consonância com o Decreto nº 11.791/2023.
A Portaria também altera a forma de comprovação das ações de gratuidade e de promoção da saúde pelas entidades beneficentes. De acordo com as novas disposições vigentes, as notas explicativas das demonstrações contábeis deverão detalhar não apenas os valores efetivamente aplicados pelas organizações em suas atividades, mas também o quantitativo de atendimentos ou procedimentos realizados para fins de gratuidade ou promoção da saúde.
Ademais, foi suprimido o rol exemplificativo de ações consideradas como gratuidade ou promoção da saúde, o que pode resultar na ampliação das ações a serem contempladas e, especialmente maior alinhamento com a Política Nacional de Promoção da Saúde, de caráter mais abrangente.
Por fim, a norma elimina a exigência de apresentação das Guias de Recolhimento de FGTS e Informações para a Previdência Social (GFIP) para entidades participantes do Proadi-SUS, anteriormente obrigatória. A mudança representa uma simplificação documental, embora exija atenção redobrada quanto à comprovação da aplicação dos recursos da imunidade tributária em seus projetos de apoio.
Com a nova Portaria, vislumbra-se que o Ministério da Saúde busca conferir maior clareza, segurança jurídica e eficiência aos processos de certificação, ao mesmo tempo em que reforça os mecanismos de controle e transparência sobre a atuação das entidades beneficentes na área da saúde.
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