Decreto altera regulamentação de procedimentos de oferta de precatórios
Publicação determina que ato conjunto entre ministros deverá ser expedido para regulamentar o uso de precatórios por particulares com o Poder Público
Assuntos
O Decreto nº 11.526, de 12 de maio de 2023, foi publicado na edição do Diário Oficial da União em 15 de maio de 2023, alterando as disposições do Decreto nº 11.249/2022, que regulamentou o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
O Decreto nº 11.526/2023 modifica a competência para dispor sobre os procedimentos e determina que o ato normativo deve ser editado em conjunto entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda, devendo ser consultados o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O Decreto também exclui a competência do Procurador-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda para dispor sobre a utilização dos créditos para a quitação ou amortização e débitos inscritos em dívida ativa da União.
Pagamento via precatórios
O uso de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado foi criado por meio da Emenda Constitucional 113/2021, que deu nova redação ao artigo 100, parágrafo 11º, da Constituição Federal. A atualização passou a permitir que os créditos fossem utilizados para diversas transações com o Poder Público, como:
- Quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com autarquias e fundações federais;
- Compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;
- Pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
- Aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para venda;
- Compra de direitos da União disponibilizados para cessão, inclusive, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
Regulamento para o uso dos precatórios
Em 9 de novembro de 2022, foi editado o Decreto nº 11.249/2022, que regulamentou o procedimento necessário para a oferta de tais créditos judiciais. Nesta ocasião, a AGU recebeu a competência para editar ato normativo dispondo sobre os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal.
A AGU editou a Portaria Normativa nº 73/2022 para tratar sobre os procedimentos para o pagamento via precatórios, mas o ato normativo foi revogado em março de 2023.
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