

Registro de obras intelectuais torna-se 100% virtual
Nova plataforma tem como objetivo automatizar e desburocratizar o registro de criação intelectual, que até então dependia de envio de documentação física
Artistas e criadores de conteúdo agora podem fazer o registro de obras intelectuais de forma 100% online, por meio de nova ferramenta divulgada no início de outubro de 2022. Até então, um criador ou titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual que desejasse registrar seu ativo precisava encaminhar uma série de documentos pelos Correios ou entregá-los presencialmente nas representações do Escritório de Direitos Autorais (EDA).
Com o novo serviço, ofertado pelo Escritório de Direitos Autorais da Fundação da Biblioteca Nacional, requerentes que desejem iniciar o processo de registro precisam apenas realizar cadastro na plataforma gov.br e buscar pelo serviço “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional”, cumprindo com os requisitos elencados.
Com a modernização do sistema e desburocratização, espera-se que os serviços se tornem mais populares e acessíveis para titulares que desejem resguardar seus direitos autorais sobre obras intelectuais. Caso o sistema informatizado fique indisponível, é possível recorrer ao atendimento presencial ou envio por serviço postal, que continuarão vigentes.
O que pode ser registrado
Por meio do serviço, agora integralmente virtual, é possível registrar obras intelectuais protegidas por direitos autorais. Nos termos da Lei de Direitos Autorais brasileira, a Lei nº 9.610/1998 (LDA), são consideradas obras intelectuais as criações do espírito, que podem ser expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte.
Portanto, a nova ferramenta garante o registro automatizado de obras científicas, ilustrações, composições musicais (com ou sem letra), roteiros, desenhos, textos literários, coreografias, fotografias, projetos arquitetônicos, entre outros.
Benefícios do registro
Nos termos do art. 18 da LDA, a proteção aos direitos autorais independe de registro, sendo facultativo ao autor registrar sua obra. Apesar de não se tratar de requisito legal – tendo conteúdo meramente declaratório, o registro junto à Biblioteca Nacional pode majorar a segurança do titular de direitos autorais.
O registro pode ser ferramenta útil, por exemplo, para comprovar a titularidade sobre determinada obra intelectual e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais relacionadas à concorrência desleal, reprodução de cópias não autorizadas, pirataria e outras irregularidades. Dessa forma, o autor pode evitar a apropriação indevida de sua criação por terceiros.
Garante-se, também, a preservação da cópia da obra intelectual registrada, durante todo o prazo de duração dos direitos autorais patrimoniais, seja para consulta ou referência futura. Caso o autor deseje, todavia, é possível restringir o acesso de obras inéditas, respeitando-se os direitos morais de autor.
Como funciona e custos do serviço
O serviço pauta-se no registro e publicação de informações legais declaradas pelo próprio autor/titular no momento de preenchimento do requerimento de registro.
Após a conclusão dos trâmites necessários, o requerente recebe uma certidão que resume, certifica e dá fé quanto às informações legais declaradas pelo titular.
A depender do serviço selecionado, as taxas oficiais para registrar uma obra variam entre R$ 20,00 e R$ 80,00. De acordo com informações da plataforma gov.br, o tempo estimado para análise da documentação enviada e conclusão dos serviços é de, em média, 90 dias úteis.
Apesar de ser possível proceder com os trâmites sem suporte jurídico, é recomendável que advogados com conhecimento em direitos autorais sejam consultados antes de tal procedimento, a fim de que sejam definidas estratégias que mitiguem riscos relacionados ao uso ou exploração comercial não autorizada.
Para saber mais sobre direitos autorais, conheça as práticas de Propriedade intelectual e Entretenimento do Mattos Filho.