INPI define impossibilidade de inteligência artificial ser inventora em pedido de patente
Postura do instituto está em linha com o que vem acontecendo ao redor do mundo nos últimos anos
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 6 de setembro de 2022, em sua Revista de Propriedade Industrial nº 2696, o despacho de retirada do pedido de patente BR 11 2021 008931-4 da fase nacional brasileira, conforme entendimento exarado pela Procuradoria Especializada do INPI por meio do Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.
A impossibilidade de indicação ou de nomeação da inteligência artificial (IA) Dabus como inventora em um pedido de patente apresentado no Brasil teve como base o Art. 6º da Lei nº 9.279/96, a Convenção da União de Paris (CUP) e o Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio).
O referido pedido de patente é originário do pedido internacional PCT/IB2019/057809 publicação internacional WO 2020/079499, de 23 de abril de 2020, que reivindica como prioridade os pedidos EP 18275163.6 (de 17 de outubro de 2018) e EP 18275174.3 (de 7 de novembro de 2018), tendo sido depositado por Stephen L. Thaler. Esse mesmo pedido de patente originário, aliás, foi utilizado como base para entrada na fase nacional em outros países, tais como Japão, Canadá, Índia, Austrália e Alemanha. Apesar de, já no ano passado, a Austrália ter se mostrado favorável à indicação de uma IA como inventora. Importa dizer que os pedidos de patente apresentados na Europa e nos Estados Unidos já foram indeferidos pelos respectivos escritórios de patente, sob entendimento de impossibilidade de um agente não humano ser reconhecido como inventor em um pedido de patente.
Fase nacional
Depositado há cerca de três anos (mais especificamente em 17 de setembro de 2019), o pedido de patente deu entrada na fase nacional brasileira em agosto de 2021 e já havia sido objeto de exigência emitida pela Diretoria de Patentes do INPI. A despeito da tempestiva manifestação do depositante (e criador da IA) em abril de 2022, o INPI emitiu o parecer aqui mencionado.
Vale destacar que, atento às atualizações mundiais e demandas do setor, o INPI publicou em 2020 um estudo chamado “Análise do mapeamento tecnológico do setor através das patentes depositadas no Brasil”, no qual já se levantava o histórico desse pedido de patente internacionalmente. O fato é que, desde 2020, a postura do INPI já era esperada e está em linha com o que vem acontecendo ao redor do mundo.
A partir da publicação do despacho, o depositante do pedido de patente, que não se confunde com o inventor indicado da inteligência artificial, tem o prazo de 60 dias para recorrer contra a retirada do requerimento da fase nacional brasileira.
Para mais informações, conheça a prática de Propriedade Intelectual do Mattos Filho.