A Reforma Tributária e o recente entrave na Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara extingue Comissão Especial da Reforma Tributária e avoca texto da PEC 45/2019 para Plenário
Assuntos
Durante a apresentação do relatório e texto substitutivo pela Comissão Mista da Reforma Tributária, realizada no dia 4 de maio de 2021, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), extinguiu, mediante despacho de ofício, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre Reforma Tributária e avocou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 ao Plenário da casa.
A medida visa restringir a avaliação da PEC 45/2019 e permitir a análise “fatiada” da Reforma Tributária, defendida pelo Poder Executivo e Ministério da Economia. Dessa forma, eventuais discussões baseadas na PEC 45/2019 que prosseguirem na Comissão Mista ou no Senado Federal não contarão com o apoio do Presidente da Câmara.
Destaques do relatório da Comissão Mista
A PEC 45/2019 foi unida à PEC 110/2019, originária do Senado Federal, para análise da Comissão Mista do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, para que se chegasse a uma proposta comum de reformulação do Sistema Tributário Nacional.
Após mais de um ano de trabalho, o relatório da Comissão Mista resultou na elaboração de uma proposta, cujos principais pontos de modificação do sistema vigente são:
- A criação de um tributo sobre o valor agregado nacional, intitulado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- A criação de um Imposto Seletivo sobre cigarros, bebidas e outros produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- Enfoque na tributação progressiva, inclusive em relação ao ITCMD e ao IPVA; e
- Seis anos de transição para o novo regime de tributação sobre consumo, dividida em duas fases: uma federal, de dois anos, com a fusão do PIS e da COFINS. A segunda seria nacional, de quatro anos, que contemplaria a fusão do ICMS e do ISS de forma gradativa.
A instituição de novos impostos
No texto substitutivo da Proposta apresentado pela Comissão Mista, prevaleceu o normativo da PEC 45/2019, de modo a instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, com as seguintes características:
- Legislação única nacional, com a exclusiva possibilidade de fixação de alíquota por cada ente federativo;
- Alíquota única para todos os bens e serviços;
- Não-cumulatividade, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante recolhido nas anteriores;
- Não-incidência sobre exportação, com manutenção de crédito de operações anteriores ao exportador;
- Tributação adaptada para combustíveis, serviços financeiros, operações com bens imóveis, bens de capital etc.
Além disso, a proposta apresentada também contempla um imposto seletivo federal com as seguintes características:
- Com fato gerador relativo à importação, produção ou comercialização de cigarros e outros produtos do fumo, derivados ou não do tabaco, bebidas alcoólicas e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
- Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo;
- Alíquotas específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, ou diferenciadas em razão do produto;
- Não incide na exportação, com devolução do imposto que onerar;
- Não integra a própria base de cálculo;
- Poderá ser monofásico.
Clique aqui para acessar a proposta detalhada da Comissão Mista do Congresso Nacional.
Prazos para tramitação
De acordo com declarações transmitidas pelo Presidente da Comissão Mista, Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), os seguintes prazos para tramitação do texto substitutivo foram estabelecidos:
- 07/05 (sexta-feira): envio de sugestões pelos Membros da Comissão ao e-mail: [email protected];
- 10/05 (segunda-feira): prazo para relator fechar relatório, acatando ou não as sugestões; e
- 11/05 (terça-feira): nova reunião para deliberação, apreciação e votação do relatório final da Comissão Mista.
Não obstante os prazos acima mencionados, o Presidente da Câmara dos Deputados afirmou que, em breve, haverá encontro de líderes do Congresso Nacional para definição célere da tramitação da Reforma Tributária, a partir das redações disponíveis.
Outras propostas do Governo Federal
Ademais, segundo o Presidente Arthur Lira, o objetivo é que as conclusões da Comissão Mista sejam analisadas em compasso com outras alterações idealizadas pelo Governo Federal, tais como:
- Reformulação do IPI;
- Maior progressividade do IRPF e diminuição do IRPJ;
- Passaporte para o novo regime, com a oportunidade de transação de débitos constituídos no antigo Sistema Tributário Nacional;
- Instituição de um tributo digital.
O objetivo do Presidente, segundo pronunciamento oficial, é de que a reforma seja apreciada de forma “fatiada”, de modo que matérias que têm maior facilidade de aprovação sejam apreciadas antes das que têm maior resistência por parte dos parlamentares.
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