Boletim Reestruturação e Insolvência: atualizações de junho e julho de 2025
Especialistas do Mattos Filho analisam, nesta edição, as decisões recentes que impactam o mercado de reestruturação
Assuntos
Para o STJ, arbitragem prevalece em contrato celebrado pela recuperanda
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão da Justiça de Pernambuco que havia rescindido um contrato de industrialização por encomenda sem considerar a existência de cláusula compromissória. O Ministro Relator Raul Araújo destacou que, mesmo em casos de contratos firmados por empresas em recuperação judicial, a arbitragem prevalece sobre o juízo recuperacional em litígios contratuais, conforme entendimento consolidado do STJ e positivado pela Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101/2005). Com isso, o STJ declarou a competência da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (CAMARB/SP) para resolver tais litígios.
Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de recuperação judicial
A 3ª Turma do STJ decidiu que o depósito elisivo pode ser usado para evitar a falência de uma empresa em caso de descumprimento de obrigações financeiras previstas no plano de recuperação judicial. No contexto da falência, o depósito elisivo é realizado pelo devedor no prazo da contestação e corresponde ao valor total do crédito em disputa, permitindo que o devedor afaste a decretação da falência. Segundo a ministra Nancy Andrighi, o depósito elisivo se compatibiliza com ações de falência cuja causa de pedir seja o inadimplemento do plano de recuperação judicial, permitindo que o devedor faça o depósito correspondente ao total do crédito e evite a quebra da empresa. O pedido de falência foi feito por um credor em razão do inadimplemento de pagamentos previstos no plano de recuperação judicial.
Cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial
Seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2024 na ADI 7.442, a 4ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento a dois recursos especiais que visavam autorizar o pedido de recuperação judicial de cooperativas médicas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, argumentando que apenas sociedades empresárias poderiam se valer do processo recuperacional. O Relator Marco Buzzi ressaltou que a alteração da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101/2005) legitima as cooperativas médicas a pedir recuperação judicial.
STJ afasta mudança judicial de índice de remuneração aprovado em plano de recuperação judicial
A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial das recuperandas que buscava substituir o índice de remuneração dos créditos quirografários previsto em plano de recuperação judicial já homologado. No caso, as recuperandas requereram a substituição do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), alegando onerosidade excessiva, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, Ministro Moura Ribeiro, a definição do índice de juros ou correção monetária insere-se no âmbito das deliberações soberanas da assembleia geral de credores, não cabendo ao Juízo interferir no mérito da negociação, salvo em casos de ilegalidade ou abuso, o que não foi verificado.
TJGO anula arresto de milho ao reconhecer sujeição de CPR Financeira à recuperação judicial
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o arresto de milho determinado na recuperação judicial de produtores rurais após reconhecer a concursalidade do crédito. A decisão reconheceu que a Cédula de Produto Rural (CPR) em questão tinha natureza financeira, constituindo um título de crédito com obrigação pecuniária, sem a entrega física de produtos. Assim, o TJGO entendeu que a CPR estaria sujeita aos efeitos da recuperação judicial e se equipararia aos créditos quirografários. Com isso, concluiu-se que o prosseguimento da medida constritiva de arresto violaria o stay period, período de suspensão das ações e execuções ajuizadas contra o devedor, previsto na Lei de Recuperação de Empresas e Falências.
TJSP admite RCE para clube de futebol que não é SAF
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Regime Centralizado de Execuções (RCE) – mecanismo alternativo à recuperação judicial ou extrajudicial instituído pela Lei da SAF (Lei 14.193/2021), que centraliza em um único juízo as execuções e receitas para pagamento dos credores de time de futebol – pode ser utilizado por clubes de futebol mesmo sem a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Além disso, foi decidido que as execuções contra o clube de futebol podem ser suspensas até a apresentação e homologação do plano de pagamento previsto na RCE.
Pedido de recuperação judicial é extinto por indícios de fraude
A 2ª Vara Regional de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Estado de São Paulo extinguiu um pedido de recuperação judicial de sociedades varejistas que apresentaram indícios de esvaziamento patrimonial e gestão fraudulenta. A análise prévia feita por perito judicial revelou ausência de atividade empresarial, omissão de documentos essenciais à instrução do processo e confusão patrimonial e administrativa entre empresas do grupo, incluindo o direcionamento de recursos financeiros para a pessoa física do sócio. Após a apresentação do laudo, as requerentes desistiram da recuperação judicial. Diante disso, o Juízo concluiu que a recuperação judicial foi utilizada indevidamente como instrumento de blindagem patrimonial frente à insolvência das referidas sociedades decorrente do desvio de ativos e da confusão societária e patrimonial, o que ensejou a condenação das requerentes à litigância de má-fé, com base no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Aumento de pedidos de recuperação judicial no agronegócio no 1º trimestre
Segundo a Serasa Experian, no primeiro trimestre de 2025, foram distribuídos quase 389 pedidos de recuperação judicial, aumento de 21,5% em relação ao mesmo período de 2024 e de quase 45% no comparativo anual. A maioria dos casos envolve produtores rurais que atuam como pessoa física, e as principais causas apontadas são os altos custos, os longos prazos de pagamentos, as exigências de garantias e os impasses para refinanciamento de dívidas.
Para mais informações sobre o tema, acesse a página da prática de Reestruturação e Insolvência do Mattos Filho.