

Programas paulistas de incentivo fiscal à cultura e ao esporte são suspensos até 2023
Incentivo fiscal cultural será substituído por financiamento direto com recursos orçamentários
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no último dia 15, as Resoluções SFP-3 e SFP-4, determinando que não serão disponibilizados recursos financeiros aos projetos culturais e desportivos no âmbito do Programa de Ação Cultural (ProAc) e do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE), respectivamente, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
O ProAc e PIE constituem mecanismos de incentivo fiscal vinculados ao ICMS, possibilitando a redução do imposto devido por pessoas jurídicas que patrocinam projetos culturais e desportivos, por meio da dedução do valor doado, respeitados os limites legais. A medida de suspender os recursos afeta tanto os titulares de projetos incentivados quanto as empresas patrocinadoras, que deixarão de usufruir dos descontos no valor pago a título de ICMS.
Confira como funcionavam os programas de incentivo fiscal:
Diretrizes do Programa de Incentivo ao Esporte – PIE
A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Lei Estadual nº 13.918/2009) prevê que o valor destinado por pessoas jurídicas ao patrocínio de projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo pode ser creditado do ICMS anual devido ao Estado, nos percentuais de 0,01% a 3%, conforme limites estabelecidos pela Lei.
A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento fixava o montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos desportivos em cada exercício, ficando limitado a até 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao exercício anterior.
Com a Resolução SFP-4, contudo, não haverá disponibilização de recursos ao apoio financeiro de projetos desportivos nos próximos três anos. Essa determinação está alinhada à estratégia do Governo Estadual de cortar incentivos fiscais em diversos setores a fim de aumentar a arrecadação fiscal.
Como funciona o Programa de Ação Cultural – ProAC
A Lei Estadual nº 12.268/2006 instituiu o Programa de Ação Cultural – ProAC, mecanismo pelo qual pessoas jurídicas contribuintes do ICMS podem destinar parte do valor desse tributo a projetos culturais credenciados pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo.
Para ser patrocinadora, a empresa realizava seu credenciamento perante a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, e, uma vez aprovada, recebia uma habilitação mensal para destinação de patrocínio ao projeto selecionado. Podem ser proponentes de projetos culturais no âmbito do ProAC pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, residentes ou localizadas no Estado de São Paulo e com atuação na área cultural há pelo menos dois anos.
O valor destinado ao patrocínio podia ser creditado integralmente do ICMS do mesmo mês, até o teto de 0,2% da parte estadual do ICMS arrecadado no ano anterior, nos mesmos moldes do PIE. Com a Resolução SFP-3, o mecanismo de incentivo fiscal fica suspenso pelo menos até 2023.
Novo programa de incentivo à cultura
Segundo a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, ocorrerá a substituição do ProAC Expresso ICMS pelo ProAC Expresso Direto. A mudança acabará com o incentivo fiscal para instituir um programa de fomento direto a projetos culturais a partir de recursos orçamentários, sem necessidade de captação junto a empresas, que perdem o benefício da renúncia fiscal.
Para analisar o impacto efetivo às entidades proponentes, é necessário aguardar a publicação de decreto orçamentário com o valor a ser destinado ao novo programa, o que deve ocorrer em breve. A Comissão de Análise de Projetos (CAP) formulará novo regulamento para o ProAC Expresso Direto, ponto essencial para compreender a extensão das mudanças no programa.
Para mais informações sobre programas de inventivo fiscal, conheça as práticas de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos e Tributário do Mattos Filho.