RJ amplia prazo para retorno de remessas para conserto ou reparo na indústria de E&P
Novo decreto estende para 540 dias o retorno das remessas de bens do ativo permanente para industrialização, conserto ou reparo realizados na área de Exploração e Produção de Petróleo e Gás natural
Assuntos
O Decreto nº48.641/2023, publicado em 16 de agosto de 2023 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, traz uma importante alteração relacionada à suspensão do ICMS na saída e no retorno de bens do ativo permanente destinados à industrialização, conserto ou reparo no território do Estado.
O normativo incorpora o Convênio ICMS nº 107/2022 na legislação estadual para conceder o prazo de 540 dias, prorrogável por igual período, para o retorno dos bens remetidos por estabelecimento classificado como bloco de exploração, campo de produção, jazida unitizada ou instalação compartilhada.
Anteriormente, vigorava a regra geral para tais operações, que prevê o prazo de 180 dias (prorrogável por igual período) para o retorno.
Aplicação do prazo de 540 dias
O novo prazo de retorno poderá ser aplicado às mercadorias remetidas com suspensão antes da publicação do Decreto, desde que:
- não tenha sido concedida a segunda prorrogação de 180 dias para o retorno da mercadoria;
- e, cumulativamente, seja realizada a comunicação à repartição fiscal a que o estabelecimento esteja vinculado em até 60 dias.
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