AGU publica portaria para regulamentar o uso de precatórios com a União
Portaria dispõe sobre o procedimento para utilizar precatórios em pagamento de outorgas, aquisição de participação societária da União e outras operações
Assuntos
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, no dia 15 de dezembro, a Portaria Normativa nº 73/2022 no Diário Oficial da União, para regulamentar o uso de precatórios em cinco situações: a quitação de débitos da dívida ativa da União, a compra de imóveis públicos, o pagamento de outorga de serviços públicos, a aquisição de participação societária da União e a compra de direitos da União disponibilizados para cessão.
A portaria decorre da Emenda Constitucional nº 113/2021, a chamada PEC dos Precatórios, que alterou o parágrafo 11 do art. 100 da Constituição Federal para permitir que titulares de créditos líquidos e certos (precatórios) os utilizassem nestas cinco hipóteses, e do Decreto Federal nº 11.249/2022, que já indicava que a AGU deveria regulamentar o procedimento do encontro de contas. Seu objetivo é solucionar essa questão, ao oferecer definições sobre os precatórios, diretrizes sobre o requerimento do credor e o rito a ser adotado no procedimento.
Procedimento para uso dos precatórios
O credor deverá endereçar o requerimento de liquidação de débitos ao órgão ou à entidade detentora do ativo, apresentando as informações previstas no art. 4º da norma. Dentre essas informações, destaca-se a necessidade de identificar os créditos que pretende utilizar, discriminando sua titularidade e valores, bem como a indicação pormenorizada do bem ou direito ou débitos que o credor pretende adquirir, amortizar ou liquidar utilizando os precatórios.
Além disso, a portaria prevê a necessidade de certidões emitidas pelo tribunal competente, tanto para fornecer as características cadastrais do precatório, quanto para garantir que o crédito não possui ônus, tais como penhora ou qualquer outro ato de constrição ou bloqueio judicial.
Recebido o requerimento, o órgão ou a entidade detentora do ativo deverá analisar a legitimidade do requerente e o enquadramento do ativo entre as cinco hipóteses de uso do precatório, e deverá remeter os autos para a consultoria jurídica da AGU, que terá até dois dias úteis para identificar quais órgãos da AGU atuam nos processos referentes aos precatórios indicados, para que estes se manifestem acerca dos precatórios.
Nessa manifestação, que deve ser realizada em prazo de 15 dias, o órgão responsável da AGU deverá indicar a ausência de controvérsia sobre o valor ou trânsito em julgado da causa; analisar a conformidade jurídica e contábil; analisar a viabilidade de adoção de medida judicial capaz de suspender o pagamento, caso aplicável, e proceder com a adequação dos valores do crédito e do ativo.
Após o deferimento do encontro de contas, os órgãos da AGU responsáveis pelos processos relacionados aos precatórios apresentados deverão encaminhar essa informação aos órgãos judiciais competentes, para que sejam adotados os procedimentos de alteração da titularidade do crédito em favor do órgão público representado.
A portaria prevê que os órgãos de representação judicial da AGU deverão publicar, em até 60 dias, ato normativo interno que estabeleça o tratamento prioritário da análise de precatórios acima de 50 milhões de reais, bem como procedimentos internos para a análise prioritária de propostas de acordos referente a deságios oferecidos em relação a precatórios decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Por fim, a Portaria da AGU, o Decreto Federal 11.249/2020 e a Portaria 10.702/2022 do Ministério da Economia, que estabeleceu os procedimentos financeiros para o uso dos precatórios, não dispõem sobre pontos sensíveis aos interessados. Não há, por exemplo, diretrizes ou soluções para a possível omissão do órgão responsável da AGU em se manifestar sobre o requerimento no prazo de 15 dias ou sobre eventual caracterização de inadimplemento do titular do precatório caso o crédito apresentado não seja aprovado pelo órgão ou entidade da Administração Pública.
Para saber mais sobre o uso de precatórios em operações com a União e outros entes da federação, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.