PL que consolida normas consumeristas em São Paulo segue para apreciação do Governador
A consolidação de diversas leis estaduais paulistas que tratam sobre a defesa do consumidor objetiva reduzir a litigiosidade
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em 13 de setembro de 2023, a redação final do Projeto de Lei 81/2023 (PL 81/2023), que consolida leis estaduais relativas às normas de defesa do consumidor em um único texto legislativo. O projeto foi encaminhado ao Governador do Estado de São Paulo para apreciação.
Apesar de não trazer inovações, a unificação da legislação estadual aplicável às relações de consumo introduzida pelo PL 81/2023 tem como objetivo a redução de litigiosidade pela sistematização dos dispositivos legais aplicáveis à matéria.
Foram unificadas disposições de mais de setenta leis estaduais paulistas. Tal unificação facilita tanto a visibilidade de normas que devem ser observadas nas relações de consumo como a sua fiscalização pelos órgãos públicos competentes.
O PL 81/2023 contém um capítulo de normas gerais, aplicáveis a todos os fornecedores, com obrigações que reforçam os princípios da transparência e da informação nas relações de consumo, previstos no artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor: Destacam-se, a seguir, as principais obrigações:
- Preço de produtos e serviços: informar os consumidores sobre o preço à vista, os valores, quantidade de parcelas e juros para a venda a prazo, em cartazes expostos nos estabelecimentos comerciais e nas vias públicas ou em outros meios de comunicação.
- Condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços: indicar o preço individualizado, a marca e o modelo, e período de vigência dos preços praticados.
- Endereço das instalações comerciais: disponibilizar o endereço completo de suas instalações comerciais nas faturas ou boletos mensais de cobrança.
- Serviços eletrônicos de atendimento ao cliente: informar ao usuário o tempo estimado de espera para o atendimento da ligação.
- Bancos de dados e cadastrados relativos aos consumidores: comunicar, de forma imediata e por escrito, ao consumidor, quando da abertura de qualquer cadastro, ficha ou registro de dados pessoais e de consumo que envolvam seu nome ou número de inscrição no CPF/MF.
- Endereço e número dos telefones da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon e da Delegacia de Polícia: afixar de forma visível o endereço e número dos telefones da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, assim como os da Delegacia de Polícia a qual está jurisdicionado o estabelecimento.
- Alimentos: incluir aviso específico nas embalagens de alimentos geneticamente modificados e de produtos transgênicos, bem como adotar procedimento específico no caso de redução de peso ou tamanho do produto.
- Promoções: conceder aos consumidores preexistentes os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas, no caso de fornecedores que prestam serviços de forma contínua.
O PL 81/2023 segmentou, em capítulos específicos, deveres, obrigações e sanções aos fornecedores, de acordo com o setor de atuação: estabelecimentos bancários e financeiros; hotéis, bares, restaurantes e congêneres; prestadores de serviço de televisão paga, telefonia móvel e internet; prestadores de serviço de telemarketing; farmácias; postos de combustíveis; transporte; estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos; promotores de eventos esportivos, shows e entretenimentos culturais; e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
Se aprovado o PL 81/2023, caberá ao Procon fiscalizar o cumprimento de seus dispositivos, valendo-se de sua própria estrutura administrativa e mediante convênios com os órgãos de defesa do consumidor dos municípios do Estado de São Paulo.
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