As patentes essenciais como aliadas ao desenvolvimento do 5G no Brasil
A definição de diretrizes e de padrões é fundamental para o avanço da corrida pela tecnologia
Assuntos
Uma patente concede ao seu titular o direito de exclusividade sobre determinada tecnologia, podendo licenciar o direito de exploração a terceiros de forma gratuita ou onerosa. As patentes essenciais, por sua vez, são aquelas atreladas a tecnologias imprescindíveis para a implementação de um determinado padrão eleito para certa indústria. No ramo das Telecomunicações, são exemplos as tecnologias para WiFi, Bluetooth, 3G, 4G, entre outros. Esses padrões são definidos de forma extensivamente minuciosa e estipulam como cada pequeno detalhe da tecnologia deve funcionar, sendo, portanto, objeto de estudos e análises contínuas.
Para o setor de Telecomunicações essas tecnologias são vitais, já que fixam um padrão de qualidade e de funcionalidades que devem ser oferecidas por todos aqueles que atuam nessa indústria. O benefício para as empresas que adotam o uso das patentes essenciais é um ambiente seguro para investimentos na medida em que se trata de padrão de mercado e, portanto, possuem menos barreiras comerciais e permitem a interoperabilidade entre sistemas. Além disso, ao consumidor é assegurado que a tecnologia que está sendo adquirida não irá parar de funcionar ou apresentar problemas de incompatibilidade com outros aparelhos ou equipamentos.
Diretrizes e padrões
A definição dos padrões de determinada indústria é feita pelas Standard Setting Organizations (SSOs), que analisam, debatem e oficializam as diretrizes e padrões de comunicação que serão adotados. A partir daí as empresas do ramo passam a envidar esforços diretos para desenvolver as tecnologias dentro dos parâmetros estipulados. No setor de Telecomunicações, destaca-se a International Telecommunications Union (ITU), responsável pelo desenvolvimento e publicação de normas internacionais de padronização das telecomunicações.
As tecnologias escolhidas por padrão são o estado da arte do segmento e, não por acaso, normalmente já são objeto de patentes ao redor do mundo, podendo o número de patentes relacionadas a tecnologia padrão aumentar com o tempo, na medida em que a tecnologia vem sendo aperfeiçoada. Para que todos possam se valer de tais tecnologias objeto de patentes, os titulares de patentes individualmente ou em grupo conferem licenças de uso. Dessa forma, o titular da patente recebe a recompensa por sua atividade inventiva, e os players da indústria podem fazer uso da tecnologia padronizada, beneficiando a todos com a qualidade do produto e, principalmente, a interoperabilidade entre sistemas e equipamentos diversos de fornecedores e fabricantes.
Licenciamento
Quanto ao licenciamento das patentes essenciais, cumpre destacar que devem respeitar o princípio Fair, Reasonable and Non Discriminatory (FRAND), – em português: justo, razoável e não discriminatório – de modo a garantir condições justas e um mercado amigável no que tange ao licenciamento de tecnologias protegidas. No entanto, a necessidade de ofertar uma licença em termos FRAND a interessados a utilizar a tecnologia não retira do titular o direito de exercer a exclusividade e impedir que terceiros façam uso da tecnologia sem a devida licença. Sobre esse tema, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) proferiu a primeira decisão em 2015, quando permitiu que a Ericsson fizesse uso de medidas judiciais para impedir que terceiros – nesse caso, a TCT – utilizassem sua tecnologia patenteada relacionado ao 3G sem o devido pagamento de royalties em condições justas e razoáveis (FRAND). Isso porque a TCT teria supostamente agido de má-fé ao utilizar as tecnologias patenteadas da Ericsson por anos sem de fato negociar o pagamento de royalties e, posteriormente, oferecendo condições desproporcionais.
Outro caso de bastante relevância envolvendo as patentes essenciais foi a disputa entre as empresas ZTE e Vringo. A Vringo adquiriu diversas patentes essenciais cobrindo tecnologias 2G, 3G e 4G da Nokia reconhecendo sua obrigação de respeitar o princípio Fair, Reasonable and Non Discriminatory. No entanto, a empresa ZTE seguiu fabricando equipamentos que infringiam essas patentes sem a obtenção da necessária licença. Como resultado, a ZTE ficou impedida de importar e vender equipamentos para operadoras brasileiras.
Corrida pelo 5G
Destaca-se, ainda, que o cenário atual do 5G engloba discussões sobre as empresas que estão liderando a corrida ainda sem definição.
No Brasil, a implantação da tecnologia 5G será viabilizada por meio do leilão das faixas de radiofrequência de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, a ser conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para que a tecnologia seja adotada, para além da cobertura móvel a ser provida pelas operadoras vencedoras da licitação, espera-se um massivo desenvolvimento de novas aplicações que irão compor o ecossistema do 5G no país.
A expectativa é que a tecnologia 5G seja padronizada a exemplo das gerações anteriores, de modo a garantir a interoperabilidade entre produtos de origem diversas, tanto produzidos no Brasil como no exterior.
Os fabricantes de equipamentos que operam em 5G devem estar cientes de que a tecnologia, ainda que padronizada, pode ser objeto de patentes de terceiros no Brasil. A boa notícia é que, mesmo assim, a nova tecnologia poderá ser utilizada, desde que a parte interessada obtenha as licenças cabíveis, as quais, necessariamente, deverão ser outorgadas em condições justas, razoáveis e não discriminatórias.
Para mais informações sobre as aplicações do 5G, acompanhe a série especial ‘A nova era do 5G ‘
*Com colaboração de Vitória Moreira Alves.