ONU reconhece atos de corrupção como violação de direitos humanos
Implicações para políticas públicas e práticas empresariais
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (CDH-ONU) aprovou a Resolução A/HRC/59/L.6, formalmente reconhecendo atos de corrupção como violações de direitos humanos. A medida representa um marco no cenário internacional ao afirmar que atos corruptos não se limitam a falhas de governança ou compliance, mas podem comprometer diretamente o exercício de direitos fundamentais, como o direito à saúde, à vida, à justiça e à participação pública.
Referida resolução reafirma compromissos internacionais já consolidados, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), destacando que a corrupção afeta desproporcionalmente populações vulneráveis ao desviar recursos essenciais e enfraquecer a capacidade dos Estados de garantir direitos básicos. O normativo também enfatiza a interdependência entre o combate à corrupção e a promoção dos direitos humanos, reconhecendo que avanços nessas frentes se fortalecem mutuamente.
Com relação à responsabilidade do Estado por práticas de corrupção cometidas por atores privados, houve recomendação para que os Estados adotem mecanismos regulatórios e investigativos independentes, capazes de responsabilizar os envolvidos e garantir reparações adequadas, conforme previsto na UNCAC.
Nessa seara, vale comentar que o CDH-ONU solicitou ao Comitê Consultivo da ONU a elaboração de um estudo com diretrizes concretas sobre as obrigações dos Estados no combate à corrupção. Esse estudo poderá servir como referência para o aprimoramento de políticas nacionais, inclusive no Brasil, e contribuir para o desenvolvimento de estratégias mais eficazes e integradas.
O contexto brasileiro e a convergência com o Plano de Integridade e Combate à Corrupção da CGU
A resolução da ONU convida os Estados a incorporarem medidas de prevenção e combate à corrupção em instrumentos internos e em seus Planos Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos (PNEDH). No Brasil, não há um PNEDH em execução, mas houve ratificação da UNCAC em 2006, de modo que conectar o tratamento dos direitos humanos às medidas anticorrupção pode ampliar a efetividade das ações voltadas à promoção de condutas empresariais responsáveis.
Ainda, a resolução dialoga diretamente com o Plano de Integridade e Combate à Corrupção, estruturado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para o período de 2025-2027, que dispôs sobre cinco eixos temáticos e objetivos estratégicos: controle de qualidade do uso dos recursos públicos; integridade nas relações entre o Estado e o setor privado; transparência e governo aberto; combate à corrupção; e fortalecimento institucional para a integridade.
Entre os objetivos do segundo eixo temático, a CGU incluiu expressamente o fortalecimento de medidas de fomento e ação coletiva para prevenção à corrupção, “alinhando o escopo de programas de integridade à pauta socioambiental e de promoção de Direitos Humanos e padronizar as avaliações”. No âmbito desse eixo, a CGU já havia registrado que a sinergia dos programas de integridade anticorrupção com questões socioambientais e de direitos humanos é crucial para a responsabilidade social e um ambiente de negócios mais ético.
Potenciais tendências e reflexos no cenário brasileiro
Ao reconhecer a corrupção como uma violação de direitos humanos, a ONU aponta para uma nova abordagem internacional, com implicações diretas para governos, empresas e sociedade civil. A resolução da ONU valoriza o papel das instituições nacionais de direitos humanos na conscientização e investigação de casos de corrupção – inclusive no âmbito da chamada “educação anticorrupção” – bem como a cooperação entre autoridades anticorrupção e instituições nacionais de direitos humanos.
Caso haja esforços das autoridades públicas para uma adequação integral do panorama brasileiro à resolução, é provável que instituições nacionais de direitos humanos venham a ser mais ativamente envolvidas em discussões sobre integridade empresarial que compreendam, inclusive, pautas anticorrupção. Além disso, organizações da sociedade civil com atuação em direitos humanos também poderão estar mais atentas a violações decorrentes de corrupção, o que torna o risco reputacional decorrente de eventuais acusações de práticas corruptas ainda mais significativo.
Os contornos do Plano de Integridade 2025-2027 da CGU demonstram que o Brasil já apresenta esforços compatíveis com a recente resolução – e a expectativa é de que o País acompanhe o movimento global, fortalecendo ainda mais suas políticas públicas e reafirmando seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, a integridade institucional e a responsabilidade empresarial.
Sendo assim, é recomendável que empresas antecipem a incorporação da nova lógica, revisitando instrumentos de programas de integridade – incluindo treinamentos para colaboradores e terceiros, códigos de conduta e políticas internas, processos de due diligence e práticas de transparência – para assegurar a interligação entre compliance anticorrupção e compromisso com direitos humanos. Assim, não apenas mitigarão eventuais riscos regulatórios, como também fortalecerão sua posição competitiva em mercados cada vez mais atentos a critérios ESG.
Para mais informações, entre em contato com as práticas de Direitos Humanos e Empresas e Compliance e Ética Corporativa do Mattos Filho.