Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal publicam novos editais de transação
Editais concedem descontos para discussões administrativas e judiciais que tratem de preço de transferência, desmutualização das bolsas, IPI, bonificações, stock options, PLR e previdência complementar
Assuntos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 15 de agosto de 2025, três novos editais de Transação da modalidade Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica de que trata a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI).
As transações por adesão permitem a liquidação de débitos em discussão administrativa ou inscritos em dívida ativa da União relacionados às seguintes controvérsias:
- Retroatividade do conceito de “praça” na apuração do Valor Tributável Mínimo (VTM) do IPI nas operações entre interdependentes;
- Critérios de apuração do preço de transferência pelo método (Preço de Revenda menos Lucro – PRL), previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/1996, e regulamentado pelas Instruções Normativas SRF nº 243/2002, e RFB nº 1.312/2012;
- Tributação decorrente da desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e da Bolsa de Mercadorias & Futuro – BM&F: PIS e Cofins sobre o valor da venda de ações recebidas na desmutualização e IRPJ e CSLL sobre ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.
Dias depois, em 29 de agosto de 2025, seguindo a linha dos editais acima, foram publicados os Editais de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 58/2025 e nº 59/2025, respectivamente relacionados às controvérsias relativas à:
- Incidência de PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores;
- Incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), contribuições previdenciárias e devidas a terceiros (outras entidades e fundos):
- Auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores;
- Pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); e
- Pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.
Confira, abaixo, as principais características dos acordos propostos.
Condições de pagamento comuns aos editais
Os descontos variam conforme o número de parcelas e valor da entrada, do seguinte modo:
- Desconto de 65% sobre o total do débito, com a quitação do saldo remanescente com entrada mínima de 30% e restante em até 12 parcelas;
- Desconto de 55% sobre o total do débito, com a quitação do saldo remanescente com entrada mínima de 25% e restante em até 24 parcelas;
- Desconto de 45% sobre o total do débito, com a quitação do saldo remanescente com entrada mínima de 20% e restante em até 36 parcelas;
- Desconto de 35% sobre o total do débito, com a quitação do saldo remanescente com entrada mínima de 15% e restante em até 48 parcelas;
- Desconto de 25% sobre o total do débito, com a quitação do saldo remanescente com entrada mínima de 10% e restante em até 60 parcelas;
É permitido aos contribuintes quitar até 30% do saldo remanescente dos débitos após a aplicação dos descontos, e antes do abatimento do valor da entrada, com créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL.
Os editais preveem expressamente que os descontos concedidos não integram a base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Os depósitos judiciais ou administrativos vinculados aos débitos serão convertidos em renda da União automaticamente, sem aplicação dos descontos.
A concessão de descontos nesse programa depende apenas da tese em discussão e do número de parcelas que o contribuinte opte por quitar o débito. Não haverá, portanto, análise da capacidade de pagamento do contribuinte ou do potencial de recuperação do crédito judicializado.
A adesão poderá ser feita pelos contribuintes diretamente por meio de abertura de processo digital no e-CAC (serviço “Requerimentos Web”), para os débitos em contencioso administrativo, e via portal Regularize, para os débitos inscritos em dívida ativa da União.
O prazo de adesão dos Editais nºs 52/2025, 53/2025 e 54/2025 se encerra dia 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília) e o prazo de adesão dos Editais nºs 58/2025 e 59/2025 se encerra no dia 29 de dezembro de 2025
Para mais informações sobre os procedimentos e requisitos para adesão, conheça a prática de Tributário do escritório Mattos Filho.