Novo Portal Nacional de Contratações Públicas é lançado pelo governo
A ferramenta é exigência da nova Lei de Licitações que reunirá as informações essenciais à operacionalização dos processos licitatórios
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O Ministério da Economia lançou, em 9 de agosto de 2021, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site oficial projetado para servir como centro das contratações públicas, que reunirá as informações e as funcionalidades principais à operacionalização dos processos licitatórios dos entes federativos. A finalidade do PNCP, instituído pela Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), é promover a integração das unidades de compras, aumentar a transparência e a competição nas contratações, além de aprofundar o processo de digitalização da administração – que, em tese, permitirá que as tomadas de decisão funcionem de forma mais rápida e simples.
Importante sinalizar que as contratações que devem ser disponibilizadas no PNCP são as realizadas à luz da nova Lei de Licitações, visto que não há obrigação legal para contratações baseadas em outras leis.
Para garantir transparência, as informações poderão ser acessadas por qualquer interessado, seja por fornecedores, servidores, órgãos de controle ou cidadãos de modo geral. Em que pese a relevância do PNCP, o art. 94 da nova Lei de Licitações ressalta que a divulgação no PNCP é uma condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.
Para isso, os sistemas ou portais públicos e privados e os órgãos ou entidades detentoras de sistemas ou portais poderão, mediante credenciamento prévio, integrar-se ao PNCP para, de forma automática, enviar as informações de contratações públicas.
De acordo com o parágrafo 1º do art. 174 da nova Lei de Licitações, o PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), que será composto por representantes da União, dos Estados e dos municípios e usado por todos os poderes em todas as esferas da federação.
Principais novidades
Mesmo em construção, a versão inicial do PNCP já disponibiliza informações e documentos de editais de licitação e respectivos anexos em seu inteiro teor; avisos e atos autorizativos de contratação direta; atas de registro de preços; e contratos, seus termos aditivos ou instrumentos hábeis substitutos.
No entanto, o PNCP deverá, entre outras funcionalidades, disponibilizar ainda:
- Sistema de registro cadastral unificado;
- Painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
- Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações;
- Sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
- Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
- Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.
Outro recurso que o PNCP disponibilizará é a possibilidade de os contratantes registrarem avaliações relativas ao cumprimento do contrato pelos vencedores e o acesso para a sociedade compartilhar informações sobre a execução do contrato, com a possibilidade de envio de mensagens de texto ou imagens. Isso será relevante para o julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço que prevê a atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores.
Embora a publicidade do edital de licitação seja realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP, é facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em site oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação. No caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admite-se, ainda, a divulgação direta aos interessados devidamente cadastrados para esse fim.
Ademais, o art. 176 da nova Lei de Licitações dispõe que os municípios com até 20 mil habitantes terão o prazo de seis anos, contado da data de publicação da lei, para adotarem o PNCP e observarem as regras relativas à divulgação em site oficial.
Ainda, foi publicado em 10 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas. Com isso, o próximo passo é a indicação dos seus membros, bem como de seus suplentes.
Para orientações de como realizar a integração de sistemas externos com o PNCP, acesse o Manual de Integração do PNCP.
Para saber mais sobre contratações públicas, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com colaboração de Thais Silva Guilherme.