Ministério do Trabalho e Previdência publica novas regulamentações
Governo Federal atualiza e consolida mais de mil disposições sobre legislação trabalhista e previdenciária
Assuntos
O Ministério do Trabalho e Previdência emitiu, em 11 de novembro de 2021, 10 novas normas que revogaram ou alteraram centenas de portarias, decretos e instruções normativas, consolidando e atualizando disposições anteriormente esparsas de matérias trabalhistas.
Segundo o Governo Federal, o objetivo dessas medidas é simplificar as relações de trabalho e torná-las menos burocráticas, promovendo segurança jurídica, transparência e harmonia entre normas trabalhistas e previdenciárias.
A seguir, algumas das principais alterações:
Decreto nº 10.854
O decreto institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e abrange disposições referentes a uma ampla lista de assuntos trabalhistas, como:
- Inspeção do trabalho e criação do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT);
- Normas de saúde e segurança, incluindo a certificação de equipamentos de proteção individual;
- Controle de jornada por meio de registro eletrônico de ponto;
- Mediação de conflitos coletivos perante o Ministério do Trabalho e Previdência;
- Relações de terceirização;
- Trabalho temporário;
- 13º salário;
- Trabalho rural;
- Vale-transporte;
- Programa Empresa Cidadã;
- Normas sobre trabalhadores expatriados e contratados para trabalhar no exterior;
- Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O programa também cria repositório digital de normas trabalhistas que deverá ser constantemente atualizado pelas autoridades competentes.
Portaria nº 671
A portaria regulamenta algumas das matérias abordadas no Decreto, como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e regras referentes ao registro de empregados;
- Modalidades especiais de contratos, como estrangeiros e expatriados (incluindo responsabilidade solidária das empresas envolvidas na expatriação), autônomos, intermitentes, rurais, músicos e artistas;
- Regras sobre jornada de trabalho, incluindo mecanismos de controle de jornada (controle manual, mecânico ou eletrônico), autorização transitória ou permanente para trabalho aos domingos e feriados, e realização de horas extras em ambientes insalubres;
- Consequências do débito e mora salarial do empregador em relação ao pagamento de salários e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Benefícios parentais como auxílio-creche e períodos de amamentação;
- Sistemas e cadastros oficiais aplicáveis às relações de trabalho, como o eLIT, eSocial, RAIS, CAGED e Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
- Medidas contra a discriminação para fins de seleção, contratação, remuneração, promoção, formação profissional e manutenção do emprego;
- Assuntos sindicais, como recolhimento de contribuição sindical, registro de entidades sindicais e de negociações coletivas perante autoridades competentes;
- Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
- Modalidade alternativa para cumprimento da cota de aprendizagem em determinadas atividades incompatíveis com atividades de aprendizagem;
- Fiscalização e penalização de casos envolvendo simulação de rescisões e levantamento fraudulento de saldo de FGTS;
- Disposições relevantes sobre as condições que constituem trabalho em condições análogas à escravidão, consolidando normas esparsas sobre o tema.
Portaria nº 672
A portaria disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, incluindo avaliação e certificação de equipamentos de proteção individual (EPIs), previstos na Norma Regulamentadora nº 6; regulação técnica sobre o uso de proteção respiratória; regras gerais para aplicação das normas regulamentadoras existentes sobre segurança e saúde no trabalho, bem como procedimentos para revisão dessas normas e elaboração de novas regras; consolidação de normas referentes ao PAT; disposições especiais de saúde e segurança para motoristas profissionais e instituições que utilizam benzeno.
Portaria STRAB/MTP 13.211
Esta portaria institui o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (Grupo Tripartite), no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente. O objetivo do Grupo Tripartite, que tem duração de um ano, é produzir estudos para a tomada de decisão pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) acerca de políticas públicas em relação aos riscos psicossociais no trabalho. A portaria endereça preocupações relacionadas à saúde mental dos trabalhadores, como relevante questão de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Portaria nº 667
Regulamenta o processo administrativo de auto de infração e de notificação de débito do FGTS e da contribuição social previdenciária. A portaria também traz critérios formais a serem observados pelas autoridades durante a fiscalização e lavratura do auto de infração, bem como critérios para a estipulação dos valores das multas administrativas.
Instrução Normativa/MTP nº 1
Esta instrução normativa trata sobre a organização, análise, tramitação e restauração dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de FGTS e de contribuição social.
Portaria conjunta MTP/PGFN nº 5
A portaria disciplina a remessa de créditos decorrentes de autos de infração trabalhista e de notificações de débito de FGTS e contribuição social, para a inscrição em dívida ativa perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portaria nº 547
Tal portaria trata de diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas autoridades na condução de fiscalizações do trabalho.
Instrução Normativa nº 2
Dispõe sobre procedimentos e diretrizes a serem observados pelas autoridades na fiscalização, com regras especiais para cada tipo de fiscalização.
Por fim, foram editadas a Portaria 548 e a IN 3 que trazem apenas comandos administrativos voltados para a organização do Ministério do Trabalho.
Empresas precisam estar atentas
O Governo Federal já vinha promovendo uma série de alterações em diversas normas trabalhistas e previdenciárias ao longo dos últimos anos, culminando agora com a edição do Decreto nº 10.854 e de uma série de portarias e instruções normativas. Essa foi a alteração mais profunda promovida pelo governo.
As mudanças impactam em um maior ou menor grau todas as empresas, motivo pelo qual que é importante se atentar às alterações, tanto para mitigar riscos quanto para aproveitar oportunidades de melhorias em seus procedimentos e redução de custos. É fundamental que as empresas busquem entender de forma customizada quais são os principais pontos de atenção para cada respectiva atividade empresarial.
Para mais informações, conheça a prática de Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos do Mattos Filho.