Ministério da Fazenda proíbe a realização de apostas por beneficiários de programas sociais
Novas regras estabelecem que beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada não podem participar de apostas de quota fixa
Assuntos
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou, em 1 de outubro de 2025, a Portaria SPA/MF nº 2.217, que altera a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 para determinar que o agente operador de apostas deverá impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas por pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.
A medida foi complementada pela Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, que detalha os procedimentos obrigatórios a serem adotados para evitar a participação de pessoas enquadradas nesses programas sociais.
Entre as principais obrigações, destacam-se a realização de consultas periódicas ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar se os usuários constam da base de dados de beneficiários desses programas. Essas consultas devem ser realizadas especialmente:
- Na abertura de cadastro por um usuário;
- Efetivação do primeiro login do dia por um usuário;
- A cada quinze dias, no mínimo, para confirmar se algum usuário já cadastrado no sistema de apostas ingressou em um dos programas sociais indicados.
Caso o agente operador identifique que um usuário que possui uma conta ou cadastro aberto no sistema de aposta passou a constar como beneficiário de um dos programas, o agente deverá proceder com o encerramento de sua conta em até três dias, devendo comunicar o usuário e possibilitar a retirada de seus recursos, nos termos da Instrução Normativa.
Esses procedimentos devem ser implementados no prazo de até 30 dias, contados da publicação da Instrução Normativa e Portaria.
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