Anatel altera postura regulatória e suspende obrigações das prestadoras de TV por assinatura
Em sessão extraordinária, o Conselho Diretor aprovou a suspensão das obrigações regulatórias até que o processo de revisão regulatória seja concluído
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A Anatel publicou, hoje, o Acórdão nº 247/2025, suspendendo cautelarmente a incidência das obrigações regulatórias oponíveis a prestadoras de TV por assinatura até que o processo de redução da carga regulatória das operadoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) seja concluído na Agência. A medida busca reduzir a disparidade competitiva entre prestadoras de TV por assinatura e plataformas de video on demand (VoD).
Desse modo, ficam suspensas as obrigações decorrentes dos Regulamentos de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações; Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações; Conselho de Usuários; e Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, incluindo deveres de atingimento de índices de qualidade na prestação dos serviços, realização de pesquisas de satisfação e envio de informações sobre as atividades para a Anatel. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor também está com seus efeitos suspensos, exceto para os casos em que a prestação do serviço decorre de contratação de combo, dada a oferta de outros serviços de telecomunicações
A suspensão decorre do reconhecimento da Anatel de que a carga regulatória atual é obsoleta diante da transformação estrutural que ocorreu no mercado audiovisual com a consolidação da presença de plataformas digitais e híbridas de streaming e vídeo sob demanda como substitutos diretos ao SeAC. A Agência reconheceu que essa mudança torna prioritária a revisão e a desregulamentação do SeAC de modo a impedir o agravamento das assimetrias concorrenciais entre prestadoras tradicionais e prestadoras de serviços OTT, que não estão sujeitas às obrigações legais e regulamentares previstas para as prestadoras de TV por assinatura.
A medida parece sinalizar uma mudança de postura da Anatel diante dos caminhos possíveis para solucionar a assimetria competitiva ocasionada pela diferença de carga regulatória a que estão sujeitas as prestadoras de SeAC e VoD. Ao invés de seguir o caminho da ampliação da regulação sobre as plataformas de VoD, a Agência optou por reduzir a carga regulatória das operadoras de SeAC.
De todo modo, a futura regulação de VoD segue sob discussão no bojo do Projeto de Lei nº 2.331/2022, da Agenda Regulatória 2025/2026 da Ancine, e dentro da própria Anatel, que iniciou Tomada de Subsídio sobre o tema em julho desse ano.
Embora trate-se de medida paliativa, a suspensão das obrigações regulatórias pode gerar efeitos significativos na dinâmica concorrencial, aliviando as operadoras de SeAC temporariamente. Ao mesmo tempo, serve como um bom teste fático para que a Anatel possa colher dados acerca dos reais impactos da desregulamentação da prestação do serviço como pretende, especialmente em relação ao crescimento do serviço e o atendimento do consumidor final, podendo inclusive utilizá-los no processo de revisão regulatória atualmente em curso.
Desse modo, a decisão da Anatel representa um marco na regulação do setor audiovisual, com potenciais efeitos sobre a concorrência e a proteção do consumidor. A evolução da regulação dependerá da tramitação do PL 2.331/2022 e da resposta do mercado à suspensão das obrigações.
Para mais informações sobre os impactos regulatórios da decisão, os próximos passos da Anatel e o apoio na definição de estratégias regulatórias, conheça a prática de Entretenimento do Mattos Filho.