Marítimo: uma retrospectiva de 2022 e projeções para 2023
BR do Mar foi uma das principais mudanças do setor no ano passado, mas com o novo governo há dúvidas se essa discussão continuará em 2023
Assuntos
No ano de 2022, o setor marítimo foi foco de novas regulamentações que, se integralmente implementadas, têm a possibilidade de abrir novas frentes de desenvolvimento para a navegação Brasileira. Neste ano, há a expectativa de discussão de outras temáticas importantes para o segmento. Confira abaixo a análise de nossos especialistas sobre os principais assuntos do setor.
Retrospectiva 2022
Em janeiro de 2022, foi promulgada a Lei nº 14.301/2022, que criou o programa de estímulo à cabotagem no Brasil, conhecida como “BR do Mar”. Após anos sem que houvesse uma atualização relevante na legislação do setor marítimo, a Lei da BR do Mar certamente foi um dos assuntos mais debatidos em 2022. Ao longo do ano, alguns órgãos, como o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), editaram normas regulamentadoras sobre o programa e passaram a reformular o arcabouço regulatório, considerando as alterações promovidas à Lei nº 9.432/1997 (que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário).
Por outro lado, ao contrário do que era esperado, o projeto de lei da BR dos Rios – projeto de estímulo ao transporte na navegação interior, realizado em rios, canais, lagoas, enseadas, baías e angras – não chegou a ser apresentado ao Congresso Nacional em 2022. Com a troca da gestão do Governo Federal, há dúvidas se o assunto continuará sendo pauta no futuro próximo.
Independentemente das divergências políticas e de interesse de cada segmento que foi impactado pela Lei da BR do Mar, o setor marítimo ganhou destaque com a nova lei – o que estava adormecido desde os projetos de lei para a criação de um novo Código Comercial em substituição ao de 1850, no Senado (PLS nº 487/2013) e na Câmara dos Deputados (PL nº 1.572/2011), que tramitam há mais de uma década.
Em relação ao segmento de apoio offshore, o Brasil tem sido foco de atenção de investidores para implementação de projeto de geração de energia eólica offshore. Com a entrada em vigor do Decreto nº 10.946/2022, abriu-se uma oportunidade de desenvolvimento da indústria marítima, diante da necessidade de embarcações específicas para a instalação e manutenção da estrutura em ambiente offshore.
Nesse aspecto, em julgamento da Antaq, em 2022, restou decidido que não seria possível enquadrar como “apoio marítimo” a navegação relacionada à geração de energia eólica offshore. Considerando que a atividade não consta na definição constante na Lei nº 9.432/1997, que regulamenta o REB, não há previsão legal sobre a possibilidade de inscrever as embarcações que atuem na geração de energia eólica offshore.
Outro evento relevante no âmbito da Antaq no ano passado foi a decisão no sentido de manter o entendimento de que as embarcações especiais empregadas em atividades de engenharia offshore enquadram-se no conceito de navegação de apoio marítimo, ressalvada a edição de ato legal ou infralegal superveniente que venha a alterar ou delimitar o alcance do artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.432/1997. A decisão foi objeto de recurso e discussão do tema deve se estender ao longo de 2023.
Por fim, destaca-se que em dezembro de 2022 a Antaq publicou a Resolução nº 92/2022, que estabelece critérios e procedimentos para celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a referida agência. Essa resolução é relevante pois normatiza os elementos essenciais do TAC e as diretrizes para seu cumprimento. É válido ressaltar, também, que a resolução já pode ser aplicada para os processos administrativos em andamento e TACs em negociação. Uma consequência possível dessa norma é o aumento na quantidade de TACs celebrados, o que pode auxiliar no aprimoramento da adequada execução da atividade regulada em 2023.
Perspectivas para 2023
- BR do Mar
Ainda há regulamentação pendente para que a Lei da BR do Mar seja completamente implementada. Destaca-se abaixo alguns itens importantes para sua operacionalização:
- Reciclagem de embarcações no Brasil
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1584/21, que dispõe sobre a reciclagem de embarcações no país e estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento da atividade. O PL foi apresentado pelo deputado Coronel Armando, no dia 28 de abril de 2021, e visa a minimizar a problemática dos navios abandonados no país.
Em novembro do ano passado, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Casa Legislativa emitiu parecer favorável ao PL, o qual prosseguiu para a Comissão de Viação e Transporte que não apresentou emendas ao texto normativo. A expectativa é que a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Cidadania também emitam parecer este ano. Caso o PL se torne uma lei, o Brasil poderá ganhar protagonismo no ciclo de vida das embarcações e impulsionar a sua indústria naval.
- Agenda Regulatória da ANTAQ
Em fevereiro de 2022, a Antaq publicou sua Agenda Regulatória 2022-2024, com os principais temas para discussão e aprimoramento regulatório no período.
Entre os pontos ainda pendentes de conclusão até o momento, destacam-se a flexibilização das regras de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação por mais de um afretador, e de cessão de tonelagem entre EBNs e não-EBNs – providências pleiteadas também pelo mercado por meio de solicitações formais à Antaq em meados de 2022.
A Antaq também avalia possibilidade de penalizar, na Resolução Normativa n.º 18, armadores que se negarem a absorver os custos frente aos terminais portuários de armazenagem adicional, quando tais armadores forem os causadores da prestação desse serviço. Nesse mesmo tema, a agência ainda verifica a possibilidade de criação de lista objetiva de responsabilização do transportador no caso de supressão/omissão de escala, rolagem de carga, entre outros dados essenciais.
Outros temas em curso são a modelagem de outorgas e regulação dos pontos de atracação do serviço de transporte de travessia. Segundo a Antaq, o atual regramento é incapaz de regular as diversas situações possíveis de prestação de serviços de travessia, e há falta de clareza com relação às responsabilidades sobre os pontos de atracação. Para esses dois temas, a agência espera produzir relatórios de análise de impacto regulatório até o fim do período da agenda.
Para mais informações, conheça a prática de Marítimo e Portuário do Mattos Filho.