Marco Legal das Startups autoriza uso de Fundos Patrimoniais para pesquisa e inovação
Empresas com obrigações de investimento em pesquisa poderão aportar recursos em startups por meio de fundos patrimoniais nos termos da Lei nº 13.800/2019
Assuntos
O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi instituído no dia 2 de junho de 2021, com a publicação da sanção pelo Presidente da República da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 no Diário Oficial da União.
O novo instrumento legal autoriza que quaisquer empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em razão de outorga ou delegação firmada por meio de agências reguladoras, cumpram seus compromissos legais com o aporte de recursos em startups por meio dos Fundos Patrimoniais destinados à inovação de que trata a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.
O que são Fundos Patrimoniais
Nos termos da Lei nº 13.800/2019, os Fundos Patrimoniais são uma estrutura jurídica constituída por ativos de natureza privada com o intuito de assegurar uma fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do valor principal, permitindo-se apenas a aplicação de seus rendimentos provenientes.
A organização gestora dos Fundos Patrimoniais constituídos nos termos da legislação acima são instituições privadas sem fins lucrativos, que são responsáveis por arrecadar e gerir os aportes recebidos e destiná-los para as entidades apoiadas, seus programas, projetos e demais finalidades de interesse público.
Nesta linha, a autorização expressa no Marco Legal das Startups para o investimento em startups por meio de Fundos Patrimoniais destinados à inovação e constituídos de acordo com a Lei nº 13.800/2019 representa um avanço para a difusão desta modalidade de investimento e evidencia sua crescente importância.
Para saber mais sobre Fundos Patrimoniais, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.