Mapa do saneamento básico: confira as condições da prestação dos serviços no Brasil
Material elaborado pelo Mattos Filho traz principais condições do abastecimento de água e tratamento/coleta de esgotamento por estado
De acordo com levantamentos recentes, o acesso ao saneamento básico no Brasil é precário. As condições de acesso aos serviços de abastecimento de água e tratamento/coleta de esgoto variam conforme a realidade de cada estado do país.
Nesse contexto, o material produzido por advogados do escritório Mattos Filho expõe as particularidades em cada estado brasileiro em relação aos índices de cobertura desses serviços, evidenciando que o setor de saneamento ainda enfrenta desafios significativos à universalização do atendimento à população.
Grau de cobertura
No que diz respeito ao abastecimento de água tratada, os estados com menor cobertura são Amapá (38,46%), Pará (57,02%), Rondônia (62,13%), Acre (65,41%) e Maranhão (73,83%). Esses mesmos locais têm redes de coleta de esgoto e tratamento de esgoto precárias, alcançando menos de 10% em alguns estados.
Forma de prestação dos serviços
Nos termos da legislação aplicável, os serviços de abastecimento de água e tratamento/coleta de esgotamento sanitário podem ser prestados por empresas públicas estaduais, concessionárias privadas, bem como ser diretamente prestados pelos municípios.
Com base no mapa interativo, é possível verificar que na maior parte dos estados brasileiros o serviço de tratamento de água é realizado por empresas estaduais ou pelo próprio município.
Quanto ao tratamento e coleta de esgoto, dos 27 estados brasileiros, apenas oito deles oferecem tais serviços a, pelo menos, metade de seus municípios. São eles: Ceará, DF, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.
Órgãos reguladores
Agências ou órgãos reguladores são entidades governamentais que regulamentam e fiscalizam as atividades de determinado setor econômico. No setor de saneamento, as agências reguladoras são subnacionais — em nível municipal, intermunicipal, distrital e estadual —, cabendo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitir diretrizes básicas do setor que deverão ser observados pelos demais órgãos.
Considerando que, atualmente, o setor ainda é fragmentado, é importante que as empresas interessadas em atuar no setor sejam adequadamente assessoradas tendo em vista as especificidades regulatórias das diferentes regiões do País.
Regras para desestatização
O novo marco legal do Saneamento Básico, entre outros elementos, trouxe regras para privatização das companhias estaduais de saneamento. A ideia geral é que essas companhias concorram em regime de isonomia com empresas privadas interessadas em participar de licitações e assumir a prestação dos serviços.
As regras para privatização de companhias estaduais podem variar conforme o regramento de cada estado, e exigir o quanto segue:
- autorização legislativa;
- licitação;
- referendo popular.
Ainda, há estados que exigem um parecer do órgão estadual de planejamento que comprove o relevante interesse público envolvido no processo de privatização, como é o caso de Sergipe. O mapa produzido pelo Mattos Filho faz um levantamento dos principais contratos firmados em cada estado, o ano de término de sua vigência e o mecanismo usado para renovação, quando aplicável.
Confira o conteúdo clicando no mapa abaixo.