Litigância Climática sob os holofotes jurídicos nacionais e internacionais
Decisão inédita no Brasil determina a inclusão da análise de aspectos climáticos em processos de licenciamento ambiental
Nos autos da Ação Civil Pública n.º 5030786-95.2021.4.04.7100, a juíza federal Clarides Rahmeuer decidiu, em liminar proferida em 31 de agosto de 2021, que os termos de referência que tratam dos processos de licenciamento ambiental de usinas termelétricas no Estado do Rio Grande do Sul deverão considerar aspectos climáticos com base nas diretrizes estabelecidas na Política Nacional sobre Mudança do Clima e na Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas.
É a primeira decisão no Brasil que integra aspectos climáticos aos processos de licenciamento ambiental. No âmbito internacional, o caso se soma a outras decisões judiciais que discutem a inserção da variável climática no licenciamento ambiental de termelétricas, como os casos Save Lamu et al. v. National Environmental Management Authority e Amu Power Co. Ltd e Gray v. Minister for Planning.
Acionistas do Commonwealth Bank exigem dados sobre decisões de investimentos
No cenário internacional, um dos maiores bancos da Oceania, o Commonwealth Bank, sediado na Austrália, está sendo questionado em ação judicial ajuizada, em 27 de agosto de 2021, por dois de seus acionistas, os quais requereram acesso à documentação que subsidiou a decisão de financiamento de sete projetos de petróleo e gás natural. Por meio de referida ação, pretende-se verificar se as decisões do banco estão de acordo com suas políticas socioambientais e compromissos assumidos em 2019, em linha com o Acordo de Paris.
As crescentes demandas judiciais questionando financiamentos e licenças concedidas com base no risco climático agregado, como as ações exemplificadas acima, decorrem, dentre outros fatores, da aproximação da Conferência das Partes do Acordo de Paris (COP 26), que está prevista para ser realizada em novembro na cidade de Glasgow, na Escócia, para continuidade das tratativas referentes ao cumprimento do Acordo de Paris.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Direito ambiental e Mudanças climáticas do Mattos Filho.
*Com colaboração de Anna Carolina Gandolfi, Bernardo Andreiuolo Tagliabue, Danielly Pereira, Maria Eduarda Garambone e Mariana Diel.