Lei estende benefício de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio
A Lei amplia o benefício fiscal de depreciação acelerada para incluir embarcações de apoio marítimo, além de navios-tanque utilizados na cabotagem de petróleo e derivados, conforme a Medida Provisória nº 1.225/2024
Assuntos
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 26 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.075/2024. Essa Lei, originada do Projeto de Lei 3337/2024, tem como tema central a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
No entanto, para além desse tema principal, a referida Lei incorpora de forma definitiva à legislação tributária federal o benefício fiscal de depreciação acelerada, originalmente previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.225/2024 (para mais informações sobre a MP, clique aqui).
A MP alterava a Lei nº 14.871/2024 para estender a possibilidade de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, inicialmente destinada a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado, para incluir navios-tanque novos produzidos no Brasil, destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
A Lei nº 15.075/2024, além de manter essa extensão, amplia o escopo do benefício, incluindo embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
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