

INPI começa a emitir certificado para marcas de alto renome
Novos certificados comprovam a concessão de proteção especial a marcas reconhecidas por ampla parcela do público brasileiro
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a disponibilizar certificados de marca de alto renome para as marcas que tiveram essa proteção reconhecida.
As marcas de alto renome são exceções ao princípio da especialidade, pois seu escopo de proteção se estende a todos os segmentos mercadológicos, nos termos do art. 125 da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial, ou “LPI”), segundo o qual “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.
Para ter o status de alto renome reconhecido, os titulares devem ter a marca registrada no Brasil e demonstrar:
- Reconhecimento da marca por ampla parcela do público brasileiro;
- Qualidade, reputação e prestígio associados à marca pelo público brasileiro; e
- Grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, conforme art. 65 da Portaria/INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
O INPI informou que, no certificado de marca de alto renome, constará a marca e a imagem da marca, o seu número de registro, a informação de que lhe foi concedida proteção especial, a data de vigência da marca, e a data de seu reconhecimento como de alto renome. Este último dado é relevante para delimitar os efeitos da proteção, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualmente entende que o caráter de alto renome tem apenas efeitos prospectivos, não atingindo outras marcas já depositadas à data de publicação da decisão administrativa que o reconheceu (vide Recurso Especial nº 1893426 / RJ).
Por fim, segundo o INPI, caso o alto renome tenha sido reconhecido em grau de recurso, os respectivos certificados serão disponibilizados junto da decisão do INPI acerca do recurso.
Para mais informações, conheça a área de Propriedade Intelectual do Mattos Filho.