INPI abre consulta pública sobre aquisição de distintividade de marcas
Contribuições podem ser enviadas até 29 de janeiro de 2025 para aprimorar a análise de distintividade adquirida no processo de registro de marcas
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abriu uma consulta pública sobre a regulamentação e a análise do fenômeno de distintividade adquirida (secondary meaning) durante o exame de registrabilidade de marcas. A consulta pública está aberta até o dia 29 de janeiro de 2025 e permite o envio de comentários e sugestões por meio de formulários eletrônicos disponíveis no site do INPI.
A distintividade adquirida é a capacidade de um signo que, inicialmente, não é inerentemente distintivo, tornar-se reconhecido pelo público consumidor como uma marca, identificando a origem comercial dos produtos ou serviços assinalados e diferenciando-os dos concorrentes.
A proposta do INPI inclui uma portaria e diretrizes para, respectivamente, regulamentar e orientar a análise da distintividade adquirida durante o exame de registrabilidade de marcas, alterando a Portaria INPI/PR nº 08/2022, que dispõe sobre o procedimento administrativo de marcas.
Segundo a proposta, o requerimento de análise da distintividade adquirida poderá ser feito apenas na data de depósito do pedido de registro ou na data de interposição de recurso contra o indeferimento do pedido por falta de distintividade inerente.
Para tanto, o requerente deverá comprovar:
- A distintividade adquirida a partir da demonstração de uso substancialmente exclusivo e contínuo da marca durante os cinco anos prévios ao depósito do pedido;
- O reconhecimento, por ampla parcela do público consumidor nacional, do signo como uma marca associada exclusivamente ao seu requerente; e
- Histórico de volume de investimentos realizados pelo requerente ao longo dos anos para fortalecer a marca, demonstrando ainda a natureza (tipo de mídia) e sua extensão geográfica.
As provas apresentadas devem ter caráter eminentemente nacional, demonstrar a aquisição de distintividade em todas as regiões do país, estar correlacionadas com os produtos ou serviços listados no pedido de registro, e estar de acordo com a apresentação do signo requerido.
A documentação comprobatória deverá ser apresentada em até 60 dias após o requerimento de análise da distintividade adquirida, e poderá incluir pesquisas de mercado, histórico de investimentos em publicidade, declarações de terceiros, entre outros elementos de prova. A decisão sobre a aquisição de distintividade será proferida com respeito ao signo como um todo, e poderá ser limitada aos produtos ou serviços comprovados. Da decisão denegatória caberá recurso.
A consulta pública sobre a distintividade adquirida de marcas representa uma oportunidade para os interessados no tema manifestarem suas opiniões e contribuições para o aprimoramento da regulamentação e da análise desse fenômeno pelo INPI.
Para mais informações, conheça a área de Propriedade Intelectual do Mattos Filho.