

INPI abre consulta pública sobre política de preços cobrados por seus serviços
Consulta visa coletar sugestões para minuta de política de preços, buscando transparência e equilíbrio no sistema de propriedade industrial
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou a abertura de consulta para coletar sugestões sobre minuta de política de preços. A minuta, elaborada em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), visa estabelecer critérios, parâmetros e procedimentos para a definição dos valores das retribuições cobradas pelos serviços de propriedade industrial prestados pelo INPI, tais como registro de marcas e patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia, dentre outros. O prazo para a submissão de comentários se encerra em 10 de janeiro de 2025.
O objetivo da minuta disponibilizada pelo INPI e MDIC é garantir transparência, sustentabilidade, alinhamento com as políticas públicas e equilíbrio do sistema de propriedade industrial, considerando os custos, a demanda, o valor percebido, a equidade, a capacidade de pagamento e os incentivos dos usuários.
Segundo a proposta, a tabela de retribuições será revisada a cada quatro anos, tendo como referência temporal os ciclos do planejamento estratégico do INPI, e poderá ser alterada em caráter excepcional em caso de circunstâncias extraordinárias.
A precificação dos serviços se baseará em três mecanismos:
- Alinhamento aos custos de produção: estabelecimento do preço do serviço no mesmo patamar do custo dispendido pelo INPI em sua prestação;
- Incentivo por subsídio cruzado: estabelecimento do preço em patamar inferior ao custo de produção, para incentivar o uso do sistema;
- Inibição por subsídio cruzado: estabelecimento do preço em patamar superior ao custo de produção, para desincentivar o uso inadequado do sistema que reduza a sua eficiência.
Conforme a minuta, a metodologia de formação de preços observará diversos aspectos, como o planejamento estratégico do INPI (fonte de parâmetros técnicos e operacionais), a apuração dos custos dispendidos com os serviços, os métodos de custeio e as fontes específicas de dados (sistemas do Governo Federal). De todo modo, em relação à atualização dos preços, a minuta destaca que não aplicará nenhum reajuste exclusivamente pela aplicação efetiva de inflação.
Além disso, outro elemento a ser considerado para a avaliação dos preços é o benchmarking internacional dos preços e políticas praticados pelos escritórios de propriedade intelectual dos EUA, Austrália, Canadá, México e Chile.
Por fim, serão mantidos os descontos nos preços para determinadas categorias de usuários dos serviços, como pessoas físicas e instituições de ciência e tecnologia (ICT). A minuta propõe que o percentual de desconto, que hoje é de 50%, possa ser alterado nos ciclos de revisão de preços, objetivando, por exemplo, alinhamento a práticas internacionais ou um maior equilíbrio de custos dos serviços.
As sugestões à minuta de política de preços devem ser encaminhadas para o INPI via e-mail, por meio de formulário disponível no seu site.
Para mais informações, conheça a área de Propriedade Intelectual do Mattos Filho.