Governo lança o “Programa Escola em Tempo Integral”
Programa prevê o empenho de aproximadamente R$ 4 bilhões até 2024, com o objetivo de dobrar matrículas nesse modelo de escolaridade
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A Lei nº 14.640/2023, publicada em 1º de agosto de 2023, cria o “Programa Escola em Tempo Integral” (PETI) e estabelece as principais bases para sua implantação. O PETI busca organizar o repasse de recursos públicos federais a estados e municípios, a fim de “induzir a criação de matrículas na educação básica” (art. 2º).
Para que sejam caracterizadas como tal, as vagas devem ser novas ou oriundas da conversão daquelas em jornada parcial e, necessariamente, devem envolver atividades escolares ou garantam a permanência do aluno na escola por “tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo” (art. 3º, § 1º).
Como funciona o PETI?
Para atingir seu propósito, o PETI envolve duas etapas. Primeiro, o ente federativo decide ofertar as novas vagas em tempo integral e pactua o total a ser ampliado com o Ministério da Educação (MEC). O número de vagas que podem ser oferecidas no contexto do PETI é limitado, de acordo com “proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública do ente, as necessidades de atingimento da respectiva meta do Plano Nacional de Educação e a disponibilidade de recursos para o Programa” (art. 5º, §1º).
Uma vez concluída a pactuação da oferta de vagas, o município ou estado recebe a primeira parcela do repasse dos recursos. Já a segunda parcela será repassada apenas quando a efetiva oferta da matrícula for informada no Censo Escolar, conduzido anualmente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), conforme prevê o art. 5º, § 2º da legislação.
A partir dessa modelagem, nota-se que o PETI busca injetar recursos de maneira imediata, os quais deverão ser exclusivamente aplicados em despesas para manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo que seus efeitos tendem a ser perceptíveis a curto prazo (art. 6º).
O valor a ser recebido é fixo por vaga ou obedece a alguma variável?
O montante será variável e calculado de modo a reduzir as desigualdades regionais. Embora a fórmula de cálculo detalhada ainda deva ser regulamentada por ato do Ministro da Educação (art. 7º, § 2º), a lei prevê que o valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) da matrícula em tempo integral será equalizado com base na diferença entre o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) praticado na respectiva rede de ensino e o VAAT nacional. A partir desse parâmetro, as redes de ensino público que, atualmente, recebem menos recursos para investir na educação básica terão direito a receber montantes maiores por matrícula em tempo integral criada. Essa é uma maneira de incentivar localidades carentes a ingressarem no PETI de forma imediata.
O PETI pode ser uma oportunidade ao setor privado?
Levando em consideração que o programa venha a ser implementado, ele pode representar uma oportunidade para o desenvolvimento de soluções educacionais para o ensino em tempo integral ou para a expansão do mercado consumidor (público) por esses produtos.
Além disso, como o ensino em tempo integral envolve todo um aparato de infraestrutura distinto daquele utilizado para o ensino regular, é possível que estados e municípios se sintam encorajados pelo PETI a investir em projetos para a revitalização de escolas (obras públicas) ou delegação de sua gestão, via Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Quais os desafios?
O PETI é um programa de fomento, que está sujeito à disponibilidade orçamentária. Ou seja: além de os recursos serem passíveis de contingenciamento, o programa pode não ter verbas disponíveis para os próximos anos. Já as despesas necessárias para viabilizar o PETI tendem a ser consideradas como de caráter continuado, na forma do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, a exigir que sua contratação por parte de estados e municípios deve ser acompanhada da demonstração de que tal aumento de despesas será compensado com o crescimento da receita ou redução de outras despesas ao longo do tempo – o que é desafiador, já que os recursos do PETI são distribuídos apenas em duas parcelas.
Nesse cenário, é importante que haja cautela tanto na criação de novas matrículas como na estruturação de projetos que envolvam despesas mais substanciais a partir de tais recursos, cuidado esse que vale tanto para gestores públicos como para empreendedores que desejam contribuir com soluções para que entes federativos possam viabilizar o PETI.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.