Prazo para fundações privadas prestarem contas ao Ministério Público está próximo
Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais estabelecem orientações específicas para o envio das informações referentes ao ano-base de 2023
Assuntos
O prazo para as fundações com sede ou filial em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais apresentarem ao Ministério Público (MP) sua prestação de contas relativas ao exercício de 2023 está próximo. O MP tem o dever de velar pelas fundações, fiscalizando sua administração para garantir a proteção do seu patrimônio e o cumprimento da vontade do instituidor.
Para isso, as fundações devem cumprir os prazos e seguir as orientações definidos pelas Promotorias de Justiça de Fundações de cada Estado, que estão detalhadas abaixo.
São Paulo
As fundações que atuam no Estado de São Paulo devem utilizar o Sistema de Cadastro e Prestações de Contas (“Sicap”), que pode ser baixado no site do Centro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse Social, para elaborar sua prestação de contas. O prazo final para enviar os arquivos gerados pelo Sicap é 30 de junho de 2024.
As fundações que têm sede ou filial na capital devem mandar os arquivos gerados pelo Sicap por e-mail para [email protected]. As fundações que têm sede ou filial em outras cidades do estado devem consultar os e-mails das Promotorias de Justiça de sua comarca, que estão disponíveis no site oficial do MPSP.
As fundações que não entregaram as contas de anos anteriores devem regularizar sua situação até 30 de junho de 2024, antes de enviar as contas de 2023.
Caso haja atraso na entrega da prestação de contas, as fundações podem ser alvo de um inquérito civil para investigação de sua gestão financeira ou de outras medidas judiciais ou extrajudiciais. Se houver algum motivo excepcional que impeça a entrega das contas no prazo, a fundação pode pedir uma prorrogação, enviando um ofício justificado e assinado pelo seu representante legal, por e-mail, para a Promotoria de Justiça correspondente.
Após o recebimento das prestações de contas, a promotoria procede à sua análise, podendo pedir mais informações ou correções, se necessário, e proferindo, ao final, decisão quanto à dua regularidade, podendo aprovar as contas (com ou sem ressalvas) ou rejeita-las,. Quando as contas forem aprovadas, a fundação será avisada por e-mail sobre a emissão do Atestado de Aprovação de Contas.
Rio de Janeiro
O Ministério Público do Rio de Janeiro definiu e enviou por e-mail os prazos individuais de prestação de contas para cada fundação privada que está sob sua supervisão referentes ao ano-base de 2023. Por isso, as fundações devem ficar atentas às comunicações recebidas para saber qual é o seu cronograma específico. Caso não tenham recebido comunicação do MPRJ, devem entrar em contato com a Promotoria de Justiça de Fundações, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2262-1985.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Fundações da capital publicou o Ofício Circular nº 01/2024, em 05 de março de 2024, e seus Anexos, nos quais contam os roteiros da documentação a ser apresentada por fundações com sede ou filial no estado, os quais devem ser enviados por meio digital para o endereço [email protected].
Minas Gerais
Para o exercício fiscal de 2023, as fundações com sede em Minas Gerais devem observar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 30 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 28 de março de 2015, que permanece em vigor e regula a prestação de contas anual dessas entidades.
O prazo para o envio é 30 de junho de 2024, por meio do Sicap, e deve conter os documentos mencionados no art. 33 da Resolução nº 30. A Promotoria de Justiça de Fundações pode solicitar documentos e informações complementares, se necessário.
A fase instrutória do processo de prestação de contas é regulada pela Instrução Normativa nº 01 de 2024, publicada pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e Alianças Intersetoriais (CAOTS), em 20 de fevereiro deste ano. Por meio dela, é concedido às fundações sob velamento apenas uma oportunidade de apresentação de prestação de contas retificadora para sanar pontos eventualmente desconformes atestados pela análise preliminar do órgão técnico. Caso a retificação não solucione tudo o que for indicado no parecer contábil preliminar, a Controladoria do CAOTS emitirá parecer conclusivo à Promotoria rejeitar as contas ou aprovar com ressalvas.
A Instrução Normativa também determina que as prestações de contas entregues fora do prazo serão objeto de parecer do CAOTS à Promotoria pela rejeição das contas.
Para mais informações acerca de fundações privadas, conheça a prática de Impacto Social e Filantropia do Mattos Filho.