FIFA publica regras e diretrizes para o uso de seus ativos ligados à Copa do Mundo de 2026
Entenda os direitos da entidade enquanto titular de ativos de propriedade intelectual da competição e a estratégia para proteção desses ativos e prevenção ao marketing de emboscada
Com a aproximação da Copa do Mundo da FIFA de 2026, cresce significativamente o interesse de empresas, profissionais de marketing, influenciadores e do público em geral em associar suas atividades, comunicações e produtos a um dos maiores eventos esportivos do mundo. Nesse contexto, surgem dúvidas sobre a possibilidade de utilização de marcas, símbolos, expressões e outros elementos relacionados à competição, bem como sobre quais usos são legítimos e quais podem configurar violação de direitos de propriedade intelectual.
Para resguardar seus direitos enquanto titular desses ativos e, ao mesmo tempo, orientar a utilização por terceiros para a promoção do evento, a FIFA publicou o guia “Diretrizes sobre Propriedade Intelectual da FIFA”. O documento esclarece quais ativos da entidade estão relacionados à Copa do Mundo, quais são as categorias de parceiros cujo uso desses ativos é permitido e sob quais condições, bem como quais usos são permitidos pelo público geral.
Apresentamos, a seguir, de forma objetiva, quais são os direitos da FIFA, quais limites se impõem a terceiros interessados em explorar referências à Copa do Mundo e quais cuidados devem ser observados para evitar riscos jurídicos no Brasil.
Direitos da FIFA
No Brasil, a proteção das marcas é disciplinada principalmente pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). De acordo com a legislação brasileira, como regra geral, o direito de uso exclusivo de uma marca para distinguir produtos ou serviços em todo o território nacional, bem como o direito de impedir que terceiros não autorizados a utilizem, somente é garantido a partir da concessão de um registro válido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Assim, é o registro que confere ao titular a exclusividade marcária e a possibilidade de repressão a usos indevidos por terceiros.
Dentro desse sistema, a FIFA detém direitos de exclusividade sobre todas as marcas relacionadas à Copa do Mundo de 2026 que estejam regularmente registradas no INPI. Sem prejuízo, a FIFA pode deter outros direitos relacionados a outros ativos e elementos associados ao torneio – como slogans, identidade visual, tipografia oficial, elementos gráficos específicos ou outros sinais distintivos – ainda que esses não estejam registrados como marca no INPI. Isso porque o sistema de proteção da propriedade intelectual é complexo e multifacetado, e nem todas as modalidades de proteção exigem registro formal. Elementos criativos podem ser tutelados, por exemplo, pelo direito autoral, pelas normas de repressão à concorrência desleal e, em certos casos, por outros institutos jurídicos.
Tendo a entidade a titularidade sobre os direitos de propriedade intelectual sobre os elementos associados à Copa do Mundo, compete à FIFA determinar quem está autorizado a utilizar esses elementos, sob quais condições e para quais finalidades. Qualquer uso dos ativos que esteja em desacordo com as condições estabelecidas pode constituir violação aos direitos da FIFA, que poderá impedir tais usos e buscas reparações por eventuais danos morais e materiais gerados a partir do uso indevido.
Regras estabelecidas pela FIFA
A FIFA explica que a denominada “Propriedade Intelectual Oficial” da Copa do Mundo compreende um conjunto amplo de ativos, incluindo logotipos do emblema oficial, da FIFA e do troféu oficial, marcas como “FIFA WORLD CUP”, “Copa do Mundo da Fifa 26TM, slogans como “WE ARE 26” ou “WE ARE MIAMI”, tipografia oficial, e outros elementos distintivos do torneio.
As entidades autorizadas a utilizar esses ativos da Propriedade Intelectual Oficial são organizadas em diferentes níveis, cada um com prerrogativas específicas e limites bem definidos. No topo dessa hierarquia encontram-se os parceiros da FIFA, seguidos pelos patrocinadores plus e pelos patrocinadores da Copa do Mundo, todos com direitos comerciais de alcance global. Além disso, existem os apoiadores regionais, os licenciados de produtos e mídia e os fornecedores oficiais, que possuem autorizações específicas para exploração de determinados aspectos do evento.
Essa segmentação demonstra que a exploração comercial da marca do torneio é estritamente controlada, sendo vedada a terceiros qualquer tentativa de associação à Copa do Mundo sem autorização formal.
Nesse cenário, a FIFA estabelece, de forma clara, um conjunto de condutas vedadas às empresas que não integram o rol de licenciados. Em primeiro lugar, é expressamente proibido o uso de qualquer elemento da Propriedade Intelectual Oficial em campanhas publicitárias ou comunicações comerciais, incluindo logotipos, nomes oficiais, slogans e demais ativos. Nesse sentido, práticas que induzam o público a acreditar que determinada marca está associada ao evento, ainda que sem utilização explícita de marcas oficiais, são consideradas ilícitas.
As restrições também alcançam o ambiente digital. No âmbito das redes sociais, por exemplo, o uso de marcas oficiais em hashtags com finalidade comercial é proibido, assim como o compartilhamento de conteúdos oficiais da FIFA para fins promocionais, direitos estes exclusivos dos parceiros licenciados. De igual modo, não é permitido incorporar a Propriedade Intelectual Oficial em nomes de domínio, aplicativos, plataformas digitais ou no design de sites que possam sugerir qualquer tipo de vínculo com o torneio.
No campo das ações promocionais e comerciais, as diretrizes são igualmente rigorosas. É vedada a realização de promoções, sorteios ou campanhas que utilizem ingressos do torneio sem autorização, bem como a produção e comercialização de produtos que contenham qualquer elemento da Propriedade Intelectual Oficial. A FIFA também proíbe o uso de sua marca em competições, jogos ou loterias não autorizadas. Ainda, no contexto físico, não é permitida a distribuição de itens promocionais com marcas em dias de jogos, nem a exposição de branding não autorizado em áreas próximas aos estádios, uma vez que tais práticas podem sugerir associação indevida.
Apesar das restrições, é permitido, por exemplo, o uso de linguagem genérica relacionada ao futebol, bem como referências culturais ou nacionais que não incorporem elementos da Propriedade Intelectual Oficial. Da mesma forma, conteúdos de natureza editorial ou informativa são admitidos, desde que não haja associação comercial nem utilização recorrente de marcas oficiais de forma que sugira endosso da FIFA. O uso do calendário de jogos também é permitido em contexto editorial, sendo vedada sua vinculação a marcas ou mensagens comerciais.
Marketing de Emboscada
As regras rígidas impostas pela FIFA decorrem do entendimento de que a utilização da Propriedade Intelectual Oficial em contexto comercial por entidades não autorizadas configura uma tentativa de empresas se associarem a Copa do Mundo, um evento de grande visibilidade mundial, para obtenção de vantagem publicitária sem a responsabilização do custeio do patrocínio – conhecida como marketing de emboscada.
Para se prevenir dessas práticas por terceiros, a FIFA veda de forma ampla não apenas o uso direto dos ativos que compõem a Propriedade Intelectual Oficial, mas também qualquer tentativa de criação de associação indireta.
Sobre esse tema, o time de especialistas do Mattos Filho preparou um material sumarizado sobre os limites do marketing de emboscada. Confira-se no link.
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