CVM altera a Resolução CVM 193 e lança pesquisa de mercado sobre os reportes de sustentabilidade
A CVM editou a Resolução CVM 193 para incentivar a divulgação voluntária de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para 2025 e divulgou pesquisa sobre essa divulgação
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou recentemente uma alteração pontual na Resolução CVM 193, visando facilitar a adoção voluntária dos padrões internacionais CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2) pelas companhias abertas. A Resolução CVM 227, publicada em 31 de março de 2025, permite que as empresas que optarem pela divulgação voluntária dos relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para o exercício social iniciado em, ou após, 1° de janeiro de 2025, divulguem, por meio de um comunicado ao mercado, a adoção da normativa até 31 de dezembro de 2025.
Antes da edição, as companhias deveriam declarar a adoção voluntária da divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade até o encerramento do exercício de 2024 também por meio de um comunicado ao mercado. Dessa forma, a alteração busca incentivar que mais companhias abertas adotem os padrões internacionais emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) antes que a divulgação passe a ser obrigatória. Nos termos da Resolução CVM 193, elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas será obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1° de janeiro de 2026.
Além disso, a CVM lançou uma pesquisa ampla para avaliar a percepção do mercado sobre os reportes de sustentabilidade exigidos pela Resolução CVM 193. A pesquisa, disponível até 22 de abril de 2025, é coordenada pela Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI) e visa coletar informações de diversos públicos, incluindo companhias abertas, investidores, auditores e consultorias especializadas.
O estudo busca identificar eventuais dificuldades enfrentadas pelas companhias, medir o nível de preparação das empresas para atender às novas exigências e obter subsídios para futuras melhorias regulatórias. A participação ativa das empresas e demais agentes do mercado na pesquisa contribuirá para a construção de uma base sólida de conhecimento e uma adaptação aos novos padrões de maneira eficiente, capaz de orientar futuras regulamentações e promover melhores práticas alinhadas às demandas do mercado global.
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