BC publica Edital de Consulta Pública sobre sociedades de crédito, financiamento e investimento
Consulta Pública nº 101/2024 visa a consolidar e aprimorar as normas sobre a constituição, a organização e o funcionamento de SCFIs
Assuntos
O Banco Central (BC) divulgou, em 25 de junho de 2024, o Edital de Consulta Pública nº 101/2024, que divulga proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) para revisão, atualização e consolidação, em um único normativo, das normas aplicáveis às sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs) – instituições que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro, comumente conhecidas como “financeiras”.
Atualmente, as normas que disciplinam a constituição e o funcionamento de SCFIs encontram-se dispersas em 11 atos normativos, além de estarem em grande parte defasadas em relação à regulamentação superveniente emanada pelo Banco Central, sobretudo após a Lei nº 4.595/1964. A proposta, portanto, tem o propósito de oferecer segurança jurídica, compatibilidade com o arcabouço regulatório vigente e competitividade às SCFIs.
Com a entrada em vigor da proposta de resolução, serão revogadas, dentre outras normas, a Portaria n° 309/1959 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a constituição, funcionamento e atribuições das SCFIs, e a Resolução CMN n° 4.812/2020, que estabelece os instrumentos de captação de recursos passíveis de serem emitidos pelas SCFIs.
Segue abaixo as principais propostas trazidas pelo Edital de Consulta Pública nº 101/2024:
Capital mínimo: a proposta de Resolução CMN estabelece que as SCFIs devem observar permanentemente o limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido de R$7.000.000,00 (mesmo valor vigente atualmente); concedendo, contudo, uma redução de 30% em relação a esse limite para instituições cuja agência sede ou matriz estejam localizadas fora dos estados do Rio de Janeiro ou de São Paulo;
Objeto social e atividades permitidas: a proposta de Resolução CMN considera que a natureza das SCFIs é voltada principalmente para o mercado de crédito, de forma que podem ter por objeto social: conceder empréstimos e financiamentos; adquirir, ceder, refinanciar e administrar direitos creditórios; e prestar garantias. Para além daquelas previstas no objeto social, a proposta consolida um rol exaustivo das atividades que podem ser realizadas pelas SCFIs:
- Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria;
- Operar em mercados de balcão não organizado e administrar carteiras de valores mobiliários;
- Emitir moeda eletrônica, instrumento de pagamento pós-pago, e atuar como iniciadora de transação de pagamento;
- Operar no mercado de câmbio;
- Prestar serviço de correspondente no país;
- Realizar a análise e a cobrança de direitos creditórios para terceiros;
- Agir como agente fiduciário;
- Atuar como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas em seu objeto social;
- Aplicar as disponibilidades em depósitos interfinanceiros; e
- Contratar operações compromissadas.
Fontes de captação de recursos: além de prever que as SCFIs podem captar recursos por meio dos instrumentos financeiros atualmente previstos na Resolução CMN nº 4.812/2020 (a exemplo, por meio de certificados de depósito bancário, Letras de Crédito do Agronegócio, Letras Financeiras, dentre outros), a proposta de Resolução CMN esclarece que as SCFIs podem empregar em suas atividades recursos provenientes de repasses, empréstimos e financiamentos originários de instituições financeiras nacionais e estrangeiras, entidades nacionais e estrangeiras voltadas para ações de fomento e de desenvolvimento, e fundos oficiais. Apesar da ausência de disposição expressa nesse sentido, o texto da proposta parece indicar que se trata de rol exaustivo de fontes de recursos.
Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários ao BCB até 31 de agosto de 2024, por meio do link ou do email: [email protected].
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho.