

Boletim de Bancos e Serviços financeiros: normas publicadas em maio
Confira as regulações do setor que tiveram alterações em maio de 2024
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BCB altera regulamentos do Piloto do Real Digital e define novas diretrizes para o início da fase II do Piloto
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 22 de maio de 2024, a Resolução nº 382, que promove alterações nos Regulamentos do Comitê Executivo de Gestão (CEG) e do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD), conforme especificados nos Anexos I e II, à Resolução BCB nº 315 de 27 de abril de 2023. Essas modificações têm como objetivo principal adequar os regulamentos ao início da segunda fase do Piloto RD.
No que concerne ao Regulamento do CEG, destacam-se inclusões de novos ativos não regulados pelo BCB na plataforma do Piloto RD, acompanhadas de definição de procedimentos relativo à tais ativos. Adicionalmente, o CEG assume competências para propor alterações no Plano de Trabalho, submeter atualizações das diretrizes aos departamentos pertinentes e convocar participantes para apresentarem propostas de casos de uso e smart contracts. A Resolução também estabelece que o CEG deve apresentar à Diretoria Colegiada do BCB um relatório final de cada fase do Piloto RD em até 60 dias após sua conclusão, com cópias enviadas ao órgão regulador e à Procuradoria-Geral do BCB para análise jurídica.
No que tange às modificações propostas no Regulamento do Piloto RD, destaca-se a formalização da adesão ao ajuste de cooperação mediante a subscrição do Termo de Participação, além da previsão de que a infraestrutura do Piloto RD deve avaliar a escalabilidade, garantir a privacidade das informações tratadas, conforme a legislação vigente e assegurar a governança na gestão dos smart contracts.
Por fim, a norma estabelece a participação dos órgãos reguladores para a inclusão de ativos não regulados pelo BCB na plataforma Drex, bem como a possibilidade de inclusão de tokens de ativos não mencionados, cuja decisão caberá ao GEC. Expressamente, fica proibida a transferência de recursos financeiros entre os participantes durante a execução do Piloto RD, reforçando a natureza experimental e de teste da iniciativa.
Quarta edição do Fórum Drex – Piloto Real Digital
O Fórum Drex, organizado pelo BCB, é um comitê consultivo permanente que tem como objetivo funcionar como canal de comunicação, entre o BCB e diversas entidades, públicas e privadas, que direta ou indiretamente atuam no Sistema Financeiro Nacional, em relação à implementação da futura moeda digital do BCB, o Drex, anteriormente chamada de Real Digital.
Na quarta edição do Fórum Drex, em 22 de maio de 2024, foram traçados os próximos passos para a fase II do Piloto, que tem como objetivo avançar na evolução da plataforma Drex.
Desde o último Fórum, foram realizadas mudanças nos contratos tokenizados de títulos públicos federais (TPF), além de avanços nos testes de privacidade e anonimato. Os próximos passos do projeto incluem a conclusão dos testes de privacidade, a elaboração de um relatório final do Projeto-Piloto da Plataforma do Piloto RD e a prospecção de soluções tecnológicas para garantir a privacidade dos dados na plataforma. Segundo o BCB, as soluções testadas até o presente momento ainda não apresentaram a maturidade necessária para garantir o atendimento de todos os requisitos jurídicos relacionados à preservação da privacidade dos cidadãos.
Sendo assim, na segunda fase do Piloto RD, serão priorizadas duas áreas centrais: governança e privacidade. No que diz respeito à governança, está prevista a inclusão de outros ativos e modelos de negócio na plataforma Drex – indo além da regulamentação do BCB, o que exigirá a participação de reguladores adicionais, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em relação à privacidade, novos ativos e smart contracts propostos pelos participantes, serão avaliados com foco nas soluções de privacidade envolvidas na plataforma.
O BCB deverá fazer um chamamento público nos próximos meses para que os participantes interessados na plataforma Drex apresentem casos de uso para testes em 2025.
CVM decide que token da gestora Dynasty não é valor mobiliário
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu pelo provimento de recurso interposto pela Dynasty Global Investments BR Ltda. (Dynasty) contra a decisão da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) que havia classificado os tokens D¥Ns como valores mobiliários em resposta à consulta apresentada pela Dinasty, exigindo registro prévia da oferta dos tokens na CVM.
Para avaliar se tokens D¥Ns estariam sob sua jurisdição, a CVM utilizou um modelo de análise baseado no “Teste de Howey”.
O modelo de negócio apresentado pela Dinasty na consulta realizada envolve a emissão do D¥N como uma moeda digital utilizada em suas operações imobiliárias. A empresa pode recomprar tokens em momentos de volatilidade para proteger o poder de compra do ativo, um processo conhecido como “buyback and burn”. Esse mecanismo reduz a oferta de tokens no mercado, retirando-os permanentemente de circulação.
A decisão do colegiado considerou que, o procedimento utilizado, embora possa ser característico de um contrato de investimento coletivo – uma vez que poderia conferir ao investidor uma expectativa de lucro, e que a vinculação do token a ativos imobiliários reais poderia ser vista como um esforço do emissor para valorizar o ativo – não é suficiente para definir o D¥N como valor mobiliário.
A decisão do colegiado não foi unânime, havendo diferentes interpretações sobre a caracterização dos critérios avaliados para a classificação de tokens como valores mobiliários.
BSM lança Guia de Boas Práticas de Comunicação para o mercado visando melhorar o reporte de possíveis infrações à legislação
A BSM Supervisão de Mercados, autorreguladora dos mercados organizados administrados pela B3, publicou, em 24 de maio de 2024, um guia de melhores práticas para que os participantes do mercado possam comunicar indícios de violações à legislação à CVM e à BSM. Destinado aos intermediários dos mercados administrados pela B3, o guia detalha como identificar e relatar operações suspeitas, incluindo uso de informação privilegiada, manipulação de preços, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Confira abaixo os principais pontos mencionados no guia:
- Dever de monitoramento: os participantes devem continuamente monitorar operações e ofertas para identificar situações atípicas, fraudes e operações irregulares, conforme determinado na Resolução CVM nº 35/2021, Resolução CVM nº 50/2021, Ofício-Circular CVM/SMI 01/24, e Regulamentos e Manuais da B3 e Normas de Supervisão da BSM.
- Detecção de infrações: devem ser monitoradas infrações como uso indevido de informação privilegiada (Resolução CVM nº 44/2021), lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Resolução CVM nº 50/2021), e manipulação de mercado (Resolução CVM nº 62/2022).
- Procedimentos de comunicação:
Prazo: infrações devem ser comunicadas em até 5 dias úteis após a detecção, ou 24 horas em casos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Canais de Comunicação: as comunicações devem ser enviadas simultaneamente à CVM e à BSM através do Portal BSM, e-mail da BSM ([email protected]) e e-mail da CVM ([email protected]), com o título “Comunicação nos termos da Resolução CVM 35/2021”.
Conteúdo da Comunicação: a comunicação deve ser clara e precisa, devendo incluir a descrição detalhada dos fatos, datas relevantes, dados das operações e ativos envolvidos, identificação das partes, documentação comprobatória, entre outros requisitos listados no guia.
- Processo de avaliação: após o recebimento, a BSM avaliará se todas as informações necessárias foram fornecidas e se a comunicação está dentro do escopo da BSM, podendo solicitar informações adicionais, caso necessário.
- Encaminhamento e confidencialidade: as comunicações podem ser arquivadas ou encaminhadas para apuração de responsabilidades e todas as avaliações são feitas de forma sigilosa.
Para mais informações sobre o tema, acesse os conteúdos produzidos pela prática de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho.