Congresso Nacional derruba veto ao Projeto de Lei nº 2.110/2019
PL traz definição ao conceito de "praça" para fins de Valor Tributável Mínimo (VTM)
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Em sessão conjunta, realizada no dia 5 de julho de 2022, o Congresso Nacional derrubou o Veto nº 58/2021 que havia sido proposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, que busca alterar a Lei nº 4.502/1964.
Há muito se discute a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações entre empresas interdependentes, uma vez que a legislação determina como regra geral que o Valor Tributável Mínimo (VTM) não será inferior ao “preço corrente do mercado atacadista da “praça” do remetente”. Grande parte das discussões se baseiam no conceito de praça para se buscar o preço de referência a ser adotado.
Enquanto os contribuintes defendem “praça” como município, há diversas autuações em que as autoridades fiscais ampliam esse conceito para área geográfica muito maior.
Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 2.110/2019 estabelece que “para os efeitos de apuração do valor tributável, considera-se praça a cidade onde está situado o estabelecimento do remetente.”
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