Nova portaria institui o Código Estadual de Procedimentos do Procon-SP
Objetivo é regular os serviços de atendimento e instrumentos administrativos realizados por meio do Procon/SP Digital
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) publicou a Portaria n° 247, que criou o Código Estadual de Procedimentos e regulou os serviços de atendimento e instrumentos administrativos realizados por meio do Procon-SP Digital. A portaria entrou em vigência na data de sua publicação, 11 de novembro de 2021, e revogou normas anteriores que dispunham parcialmente sobre o tema (Portarias n° 21/2005 e 53/2019).
Dentre os serviços prestados ao consumidor por meio do Procon-SP Digital, estão as reclamações “Evite esse site” e “Não me ligue”. Quanto aos instrumentos administrativos, estão a carta de informações preliminares (CIP), processo administrativo de e reclamação, denúncia, e entre outros.
Cadastro prévio
A portaria exige o cadastro prévio do consumidor na plataforma do Procon-SP Digital e dispõe que o fornecedor poderá se cadastrar na plataforma, destacando, porém, que só serão consideradas as manifestações produzidas e anexadas por meio eletrônico e que não serão conhecidas aquelas encaminhadas de outra forma.
Há, também, a previsão de inclusão de fornecedores do comércio eletrônico na listagem pública do “Evite esses sites” que acarretará, consequentemente, no bloqueio do fornecedor na plataforma e na conversão automática dos registros em processos administrativos de reclamação, que serão classificadas como “Fundamentadas e não atendidas”.
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