Retrospectiva do cenário regulatório para combate às mudanças climáticas
Confira os principais destaques no último ano e expectativas para 2022
Uma série de novas políticas ambientais foram instituídas pelo Governo Federal desde o início de janeiro de 2021, na linha das iniciativas já lançadas em 2020. Entre elas estão a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), que entraram em vigor em 14 de janeiro de 2021, pela Lei Federal n. 14.119/2021. A norma estabelece parâmetros e critérios para que o governo e agentes privados paguem por serviços ambientais relacionados à manutenção e recuperação de cobertura vegetal, entre outras ações relevantes que devem ser articuladas às demais políticas setoriais e ambientais, dentre elas a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Ainda no que se refere aos pagamentos por serviços ambientais, o Governo Federal instituiu, em 01 de outubro de 2021, por meio do Decreto Federal n. 10.828/2021, a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas. Em linhas gerais, a CPR Verde funcionará como um pagamento ao produtor que deixar de suprimir vegetação para expandir sua produção. Assim, o produtor se comprometerá a preservar florestas em sua propriedade em troca de recursos financeiros.
Ambas as políticas instituídas se inserem em um contexto de tentativa por parte do Governo Federal de viabilizar legalmente iniciativas relacionadas à bioeconomia, que promovam geração de riqueza por meio da preservação ambiental. Nesse sentido, o Programa Nacional de Crescimento Verde, instituído pelo Decreto Federal n. 10.846/2021, foi lançado em 25 de outubro de 2021 objetivando fomentar a destinação de recursos para projetos que promovam a conservação florestal, o uso racional de recursos naturais e a geração de “empregos verdes”, definidos como aqueles criados a partir do desenvolvimento de atividades na economia verde.
As áreas beneficiadas pelas linhas de crédito do programa incluem: conservação e restauração florestal, transporte e logística, mobilidade urbana, energia renovável, agricultura de baixa emissão, indústria de baixa emissão, saneamento básico, tratamento de resíduos, tecnologia da informação e comunicação, infraestrutura verde e ecoturismo.
Está prevista a disponibilização de até R$ 240 bilhões, provenientes do Banco dos BRICS, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para o financiamento de projetos de sustentabilidade.
Projetos de Lei para combate às mudanças climáticas
Durante o ano de 2021 foram debatidos Projetos de Lei (PLs) relacionados a temas ambientais e climáticos, dentre os quais se destacaram as propostas de regulamentação do mercado brasileiro de carbono, de alterações das metas climáticas brasileiras e da PNMC, bem como o reconhecimento de estado de emergência climática.
No que tange à regulamentação do mercado de carbono, destacam-se os PL nº 528/21 de autoria do Deputado Marcelo Ramos (PL/AM) e o PL n. 4.028/21 de autoria do Senador Marcos do Val (PODEMOS-ES). O primeiro foi apensado ao PL n. 2.148/15 proposto pelo Deputado Jaime Martins (PSD-MG), em novembro de 2021, que “Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono“. O PL nº 2148/15 foi enviado para apreciação no Plenário da Câmara e já recebeu novo parecer da relatora, Deputada Carla Zambelli, que apresentou texto substitutivo no dia 16 de dezembro de 2021.
Por sua vez, o PL nº 4.028/21, que tem por objetivo estabelecer “diretrizes gerais para regulamentação do mercado de carbono no Brasil” , foi proposto em 16 de novembro de 2021 e aguarda inclusão na pauta do Senado para análise de requerimentos de tramitação conjunta com outros PLs.
Ainda, tramita no Senado Federal o PL n. 3.606/21, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), que “Institui o marco regulatório para o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE)“, apresentado em 14 de outubro de 2021. Referido PL se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos e possui relevantes divergências em relação ao texto que tramita na Câmara, especialmente ao definir os créditos de carbono como títulos mobiliários.
Em relação à emergência climática, tramita na Câmara o PL n. 3.961/20, do Deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que busca o reconhecimento do estado de emergência climática e estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Brasil até 2050, além de prever a criação de políticas para a transição sustentável.
Ainda no que tange às metas climáticas, está em trâmite no Senado o PL n. 1.539/21, da Senadora Katia Abreu (PT-TO), que tem por objetivo a antecipação da meta climática, visando a redução de emissões de gases de efeito estufa de 43% até 2025 e a redução de 50% até 2030. Além disso, altera a PNMC para estabelecer nova meta de compromisso nacional voluntário e seu depósito junto à UNFCCC. Referido PL foi apensado ao PL 6.539/19, de autoria da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, que visa atualizar a PNMC para alinhá-la ao contexto do Acordo de Paris e aos novos desafios relativos à mudança do clima.
Por fim, foi aberta pelo Governo Federal uma consulta pública para revisão da PNMC, que recebeu 242 contribuições até a data de seu encerramento, em 04 de dezembro de 2021.
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Expectativas para 2022 no cenário regulatório
Diante da instituição dos novos programas e iniciativas relacionadas à preservação ambiental, a perspectiva para este ano é de que haja avanços em sua implementação, gerando oportunidades para atividades e projetos que promovam preservação e recuperação ambiental, incluindo aqueles que possuem potencial de contribuição para uma economia de baixo carbono.
Espera-se que, após as definições alcançadas na COP26 e os compromissos firmados pelo Brasil, as discussões relacionadas aos PLs sejam aprofundadas, existindo a expectativa de que sejam aprovadas novas normas que contribuirão com o combate às mudanças climáticas.
Nesse contexto, há perspectiva de que em 2022 seja regulamentado o mercado de carbono para que o Brasil possa criar o arcabouço regulatório necessário para se apresentar de maneira competitiva no mercado de carbono internacional e demonstrar seu compromisso com as metas climáticas assumidas durante a COP26, ainda pendentes de detalhamento.
Para mais informações, conheça a prática de Direito ambiental e Mudanças climáticas do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Anna Gandolfi, Maria Eduarda Garambone, Mariana Diel, Danielly Carneiro, Bernardo Andreiuolo e Gabriel Pereira Bispo de Oliveira.