Carf regulamenta a realização de sessões não presenciais
Reuniões de julgamento serão transmitidas ao vivo e a gravação será disponibilizada ao público
Assuntos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou a Portaria Carf/ME n° 3.364, de 14 de abril de 2022, que determinou a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no Regimento Interno do Conselho.
Até julho de 2022, as sessões de julgamento serão exclusivamente não presenciais e a reunião de julgamento, por videoconferência, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), seguirá, no que couber, o rito da reunião presencial.
A inclusão dos processos em pauta deverá, preferencialmente, observar:
-
Priorizar as indicações mais antigas;
-
É facultada às partes a retirada de pauta para alteração da forma de julgamento, de videoconferência para presencial, desde que o pedido seja encaminhado por formulário específico disponibilizado no site do Carf;
-
O formulário deverá ser enviado em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior;
-
O pedido de retirada de pauta para julgamento em sessão presencial prescinde de manifestação do Presidente da Turma.
Por outro lado, o Presidente da Turma poderá, de ofício, a pedido do relator ou por solicitação das partes, em razão de motivo justificado, determinar a transferência do julgamento para outra sessão da mesma reunião, ou a retirada do recurso de pauta, neste caso quando solicitado pelas partes por meio de formulário e em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal.
Pedido de sustentação oral e acompanhamento
Como regra, a reunião de julgamento será transmitida ao vivo no canal do Carf no Youtube. Eventual impossibilidade de transmissão ao vivo da sessão de julgamento não impedirá a sua realização, cuja gravação será disponibilizada posteriormente na internet.
Os recursos serão julgados na ordem da pauta, priorizando-se o julgamento dos processos para os quais houver pedido de sustentação oral e/ou acompanhamento na sala da sessão por videoconferência.
O processo para o qual tenha sido apresentado o pedido, não julgado na sessão agendada por falta de tempo hábil, poderá ser avaliado em sessão subsequente da mesma reunião, com a aquiescência das partes presentes e desde que haja tempo hábil para a qual o julgamento for transferido. Encerrado o julgamento de todos os processos para os quais houver pedido de sustentação oral e/ou acompanhamento, o Presidente da Turma observará a ordem da pauta.
Em caso do julgamento de representação de nulidade, que ocorrerá em sessão extraordinária não presencial, por meio de videoconferência, facultado às partes e ao(s) conselheiro(s) representado(s) o direito a sustentação oral e/ou acompanhamento. A Procuradoria da Fazenda Nacional também poderá realizar sustentação oral.
Para mais informações sobre o assunto, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.