Boletim de Bancos e Serviços Financeiros: conheça as normas que impactaram o setor em junho
Mudanças normativas do setor de Bancos e Serviços Financeiros publicadas no mês de junho de 2024
Assuntos
BCB propõe Consulta Pública sobre sociedades de crédito, financiamento e investimento
O Banco Central (BCB) divulgou, em 25 de junho de 2024, o Edital de Consulta Pública n° 101/2024, que divulga proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) para revisão, atualização e consolidação, em um único normativo, das normas aplicáveis às sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs) – instituições que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro, comumente conhecidas como “financeiras”.
Para mais informações sobre a Consulta Pública, consulte publicação anterior sobre o tema.
Lei nº 14.905/2024 flexibiliza a Lei da Usura, define taxa legal de juros e índice de correção monetária
O Projeto de Lei n° 6.233/2023 foi sancionado na forma da Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024, a qual passa a definir o índice de correção monetária para o descumprimento de obrigação pecuniária e a taxa legal de juros, além de afastar a aplicação do Decreto-Lei n° 22.626/1933 (Lei da Usura) sobre determinadas relações jurídicas, inclusive fora do Sistema Financeiro Nacional.
Para mais informações sobre a Lei nº 14.905/2024, consulte publicação recente sobre o tema.
Alterações à Resolução CMN nº 4.966/2021, que dispõe sobre conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros
O CMN estabeleceu, por meio da Resolução CMN n° 4.966, de 25 de novembro de 2021, os conceitos e os critérios aplicáveis para a classificação, mensuração, reconhecimento, baixa e o provisionamento de instrumentos financeiros, bem como para a designação e reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BCB. Segundo o Banco Central, essa medida harmonizou o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Diante disso, e buscando aumentar a convergência com o padrão internacional, a Resolução CMN nº 5.146, de 26 de junho de 2024, propôs ajustes à Resolução CMN n° 4.966/2021.
Dentre os principais ajustes, a norma passa a prever para a metodologia simplificada o mesmo tratamento aplicado na metodologia completa, que requer a caracterização de todos os instrumentos da mesma contraparte como ativo problemático quando um instrumento for caracterizado desta forma, admitindo excepcionalmente a não caracterização de determinado instrumento que, em virtude de sua natureza ou de sua finalidade, apresente risco de crédito significativamente inferior.
Além disso, considerando que até 2027 permanecerão existindo diferenças relevantes entre os critérios contábeis previstos na regulação aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (padrão Cosif) e o padrão internacional, ficam facultadas às instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central a elaboração e a divulgação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo o Cosif, até o exercício de 2027, adicionalmente às demonstrações no padrão contábil internacional, conforme o disposto na Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020.
A Resolução CMN nº 5.146/2024 entra em vigor em 1° de agosto de 2024.
Nova versão do Manual de Uso da Marca do Pix
Publicada em 10 de junho de 2024, a Instrução Normativa BCB n° 477 divulga a versão 1.4 do Manual de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix. Dentre as alterações, destacamos a possibilidade de utilização do símbolo Pix de forma avulsa, como em animações, peças digitais ou impressas, infográficos e plataformas de comercio eletrônico, preservadas as suas características visuais. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Criação do Catálogo de Ativos Financeiros (CAF)
A Resolução BCB n° 392, de 12 de junho de 2024, instituiu o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF), documento que deverá elencar os tipos de ativos financeiros objeto dos serviços de registro e de depósito centralizado e estabelecer regras para padronização dessas atividades. O objetivo do CAF é promover melhorias nas atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros de modo a proporcionar, futuramente, um processo de autorização mais célere pelo Banco Central.
O CAF deve conter, para cada tipo de ativo financeiro, informações mínimas sobre suas características básicas, as regras aplicáveis, sua formalização, as operações, garantias e lastros vinculados ao ativo financeiro, bem como certidões do ativo financeiro e seu ciclo de vida, com identificação de cada etapa desse ciclo por meio de fluxograma.
O Catálogo deverá ser elaborado e atualizado conjuntamente, em documento único, por entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros autorizados pelo Banco Central, e demais instituições com pedidos de autorização em curso no Banco Central para exercício das atividades de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros.
A Resolução BCB nº 392/2024 entrou em vigor em 1º de julho de 2024. A proposta do CAF deve ser encaminhada em duas etapas: a primeira, em até 120 dias da data de entrada em vigor da Resolução, contendo as informações sobre as características básicas dos ativos, e a segunda, em até 180 dias da data de entrada em vigor da Resolução, contendo as demais informações.
Para mais informações sobre normas do CMN e do BCB, acesse os conteúdos produzidos pela prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho.