Conselho Monetário Nacional e Banco Central publicam novas regras para o Open Finance
Novas normas relativas ao Open Finance tratam da jornada de iniciação de transação de pagamentos, participação obrigatória e estabelecem a estrutura definitiva de governança do Open Finance
O Conselho Monetário e o Banco Central divulgaram, em 4 de julho de 2024, novas regras relativas ao Open Finance. As regras trazem novos critérios de participação obrigatória para compartilhamento de dados e serviços de iniciação de transação de pagamentos; disciplinam a estrutura de governança definitiva do Open Finance; e flexibilizam a jornada de iniciação de transação de pagamento com Pix, inclusive para permitir a realização de pagamento por aproximação e a possibilidade de iniciar de transação de pagamento sem redirecionamento.
As novas regras foram implementadas por meio da Resolução Conjunta nº 10/2024, da Resolução BCB nº 398/2024, da Resolução BCB nº 399/2024, da Resolução BCB nº 400/2024, da Instrução Normativa BCB nº 485/2024, e da Instrução Normativa BCB nº 486/2024.
Confira abaixo as principais alterações trazidas pelas novas regras.
Novos critérios de participação obrigatória no Open Finance
A Resolução Conjunta nº 10/2024 altera a Resolução Conjunta nº 1/2020 para ampliar os critérios de participação obrigatória no Open Finance para fins de compartilhamento de dados e de serviços de iniciação de transação de pagamento.
No tocante à participação obrigatória para fins de compartilhamento de dados, a partir de 1º de janeiro de 2025 deverão participar obrigatoriamente do Open Finance as instituições individuais e as instituições pertencentes a conglomerados com número de clientes superior a 5 milhões, conforme base de dados indicada pelo Banco Central no âmbito da Instrução Normativa BCB nº 486/2024. Atualmente, o critério de obrigatoriedade é aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2).
Com a alteração, o Banco Central espera que o número de participantes obrigatórios no Open Finance passe a representar cerca de 95% de todos os relacionamentos financeiros existentes, em contraste ao critério de obrigatoriedade atual que contempla cerca de 51% dos relacionamentos financeiros existentes.
Além disso, a partir de 1º de julho de 2025, caso uma instituição opte por ser participante voluntária do Open Finance para fins de compartilhamento de dados, as demais instituições integrantes de seu conglomerado também devem tornar-se participantes.
No caso de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, deverão participar obrigatoriamente do Open Finance as instituições participantes obrigatórias no Pix, e as instituições detentoras de conta integrantes de conglomerados que possuam instituições participantes obrigatórias no Pix.
Estrutura de governança definitiva do Open Finance
A Circular BCB nº 4.032/2020 disciplina a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Open Finance no país, em linha com o disposto na Resolução Conjunta nº 1/2020. Contudo, conforme previsão da norma, a estrutura inicial deveria ser substituída por uma estrutura definitiva de governança – cujas diretrizes passaram a estar consolidadas na Resolução BCB nº 400/2024.
Destacamos as alterações abaixo em relação à nova estrutura de governança do Open Finance, que deve iniciar seu funcionamento a partir de 2 janeiro de 2025:
- O poder decisório no âmbito da estrutura de governança e seu custeio passam a ser interdependentes. Nesse sentido, o custeio passará a observar os critérios de contribuição proporcional ao porte e vedação ao pagamento em duplicidade; e a quantidade de votos que cada instituição participante terá direito nas deliberações do órgão de governança deverá ser proporcional à sua participação no custeio da estrutura de governança do Open Finance, limitado ao equivalente a 3% do custeio;
- A estrutura de governança deve contar com, no mínimo, três instâncias: órgão de governança, órgão de direção superior e Cabe ao órgão de direção superior absorver a maior parte das atribuições executivas do atual conselho deliberativo da estrutura inicial de governança do Open Finance, a exemplo da aprovação de propostas sobre padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, expansão, revisão ou mudança de escopo de dados e de serviços e prazos de implementação, a aprovação do orçamento da estrutura e a eleição e a destituição de seus membros independentes;
- O órgão de direção superior deverá ser composto por oito representantes de categoria indicados por entidades representativas das instituições participantes do Open Finance, divididos em: S1 e S2; S3, S4 e S5, à exceção das cooperativas de crédito, das instituições de pagamento, das sociedades de crédito direto (SCD) e das sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP); cooperativas de crédito; instituições de pagamento credenciadoras enquadradas no S1 ou S2 ou controladas por instituições enquadradas no S1 ou S2; instituições de pagamento credenciadoras que não estão enquadradas no S1 ou S2; instituições de pagamento iniciadoras de transação de pagamento; instituições de pagamento detentoras de conta; SCD e SEP; e por dois membros independentes eleitos pelo órgão de direção superior;
- As decisões do órgão de direção superior devem ser tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, observado que as associações que representam a categoria S1 e S2 deterão dois votos, enquanto os demais membros, inclusive os membros independentes, terão um voto cada (de forma a garantir interdependência entre o poder decisório e custeio, sem que nenhuma categoria tenha maioria nas votações).
Jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento
A Resolução Conjunta nº 10/2024 propõe diversos ajustes à Resolução Conjunta nº 1/2020 com o objetivo de passar a prever a existência de uma jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento – assunto amplamente discutido em 2023 no âmbito da estrutura de governança do Open Finance.
Com a nova jornada, o Banco Central espera proporcionar mais comodidade aos clientes, evitando fricções associadas ao processo de redirecionamento e, consequentemente, fomentando a utilização do Open Finance pela população.
Conforme apontado pelo Banco Central em coletiva de imprensa realizada em 4 de julho de 2024, as novas regras passaram a incluir a previsão da jornada sem redirecionamento na regulamentação. Contudo, a regulamentação específica detalhada para a jornada é esperada para 31 de julho de 2024, e a efetiva implementação do produto para 28 de janeiro de 2025.
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