BCB altera regras do Pix para incluir serviços de iniciação de pagamento
Resolução apresenta mudanças para regulamentar o meio de pagamento
Assuntos
O Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 118, de 22 de julho de 2021, com o propósito de atualizar a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix, aprovando o seu regulamento e disciplinando seu funcionamento. A atualização proposta pela Resolução BCB 118 é aprovada em meio à disposição da Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, sobre prazo de implementação dos requisitos técnicos e operacionais para compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix às instituições participantes do Sistema Financeiro Aberto (open banking).
A Resolução BCB 118 propõe-se a, dentre outras mudanças:
- incluir nova modalidade de participação no ecossistema do Pix, para as instituições de pagamento iniciadoras de transação de pagamento;
- estabelecer procedimento para inicialização de um Pix por meio de serviço de iniciação de pagamento;
- determinar novas datas de implementação das funções relativas ao procedimento de iniciação de pagamento.
Faculdade de adesão ao Pix
A Resolução BCB 118 inclui novas instituições às quais é facultada a adesão ao Pix, sendo elas as instituições de pagamento iniciadoras de transação de pagamento, nos termos da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que possam prestar serviço de iniciação de transação de pagamento.
Iniciação de um Pix por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento
De acordo com a Resolução BCB 118, o serviço de iniciação de transação de pagamento possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo usuário final, relativamente a uma conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, comandada por instituição não detentora da conta à instituição que a detém.
Nesse sentido, a Resolução BCB 118 dispõe que os participantes que prestam serviço de iniciação de transação de pagamento poderão valer-se dos procedimentos previstos pela Resolução BCB 1 para a iniciação de um Pix. O serviço de iniciação de pagamento pode ser ofertado pelo participante iniciador e pelo participante provedor de conta transacional que possa prestar o serviço de iniciação de transação de pagamento.
Suspeita de fraude
Nos termos da Resolução BCB 118, uma transação no âmbito do Pix que tenha fundada suspeita de fraude, inclusive nos casos em que for prestado o serviço de iniciação de transação de pagamento, deverá ser rejeitada pelo participante provedor de conta transacional do usuário pagador. Da mesma forma, tal transação deve ser rejeitada pelo participante iniciador de pagamento. Em adendo, é aplicável ao iniciador de transação de pagamento a obrigatoriedade de monitoramento e tratamento para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.
Conflitos e controvérsias
A resolução de eventuais conflitos e controvérsias que tenham origem em transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento será realizada mediante procedimentos de tratamento de demandas previstos pela Resolução BCB 1 para os casos que envolverem usuários e participantes que prestem o serviço, ou de acordo com os procedimentos e mecanismos para o tratamento e a solução de disputas estabelecidos pelas instituições participantes do open banking, nos casos em que envolverem participantes que prestam serviço de iniciação de transação de pagamento e participantes provedores de contas transacionais.
Cronograma de disponibilização e implementação
Para que as instituições consigam efetuar os ajustes em seus sistemas e realizar os testes homologatórios necessários, o BCB dispõe sobre datas para a disponibilização da solicitação e iniciação de Pix, conforme tabela abaixo:
Em complemento, a oferta do Pix agendado não vinculado a um Pix cobrança para pagamentos com vencimento é obrigatória para participantes provedores de conta transacional a partir de 1º de setembro de 2021.
Para mais informações sobre regras do Pix, conheça a prática de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Camila Merino Moya Leiva e Pedro Henrique Marques da Cunha.