

BC divulga Editais de Consulta Pública para regulamentação do mercado de ativos virtuais
Novas resoluções propõem disciplinar a atuação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições reguladas pelo BC
O Banco Central (BC) divulgou, em 8 de novembro de 2024, os Editais de Consulta Pública nº 109/2024 (CP 109) e nº 110/2024 (CP 110), com objetivo de coletar contribuições sobre propostas de normas para a regulamentação de aspectos do segmento de ativos virtuais:
a) CP 109. Divulga consulta pública contendo proposta de:
- Resolução do BC: Disciplina a constituição e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN): Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
b) CP 110. Divulga consulta pública contendo proposta de:
- Resolução do BC: Altera e consolida as normas sobre os processos de autorização para funcionamento das SPSAVs, sociedades corretoras de câmbio (SCC) e de títulos e valores mobiliários (SCTVM) e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM).
Edital de Consulta Pública 109
Segundo o BC, as propostas de resolução visam estabelecer proteção e segurança aos consumidores e investidores, oferecer um ambiente regulatório que assegure o funcionamento adequado das instituições que atuam no mercado de ativos virtuais, garantindo a segurança jurídica e a governança no segmento. Além disso, buscam mitigar riscos associados a essa atividade emergente, incluindo vulnerabilidades relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.
A CP 109 corresponde a um desenvolvimento dos subsídios coletados junto ao público no âmbito do Edital de Consulta Pública nº 97 e entendimentos mantidos com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Resumidamente, os principais pontos de cada proposta incluem disposições acerca de:
Resolução do BC
- Definições: foram definidos conceitos importantes utilizados no segmento e que não tinham definição clara sob o arcabouço legal aplicável, tais como ativo virtual estável (stablecoin), contrato inteligente (smart contract), bifurcação de rede (network fork), airdrop (estratégia de distribuição gratuita) e staking (validação de transações);]
- Modalidades de SPSAV: previsão de três modalidades de SPSAVs: intermediárias, custodiantes e corretoras, sendo esta última modalidade uma combinação das duas primeiras. Tais SPSAVs estarão sujeitas a limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, que variam entre R$1.000.000,00 a R$3.000.000,00, de acordo com a modalidade adotada;
- Exigências de capital adicional: SPSAVs que atuem como intermediárias e corretoras que ofertem ou realizem operações de conta margem e staking, avaliadas como de maior risco, deverão adicionar R$2.000.000,00 aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido;
- Contas de pagamento: como forma de proteção ao cliente, intermediárias e corretoras deverão ofertar contas de pagamento, observando a regulamentação que disciplina essas contas;
- Autorização e funcionamento: instituições que comprovadamente já atuem no segmento poderão continuar operando, desde que sigam um processo de autorização em duas fases, que engloba: (a) comprovação de conformidade com os requisitos mínimos de capital e patrimônio; e (b) análise dos requisitos de infraestrutura, governança e controle, entre outros requisitos. Além disso, contarão com prazo de até seis meses para adequação de suas atividades, contados do pedido de autorização para funcionamento. Novas entrantes deverão solicitar autorização prévia ao BC para início das atividades;
- Denominação e Governança: a adoção de denominações que confundam os clientes e os usuários dos serviços quanto à modalidade adotada pela SPSAV ou que incluam termo relacionado com outras atividades não autorizadas será vedada. Adicionalmente, SPSAVs deverão implementar política de governança visando a assegurar o cumprimento da regulamentação;
- Responsabilidades das SPSAVs: as SPSAVs serão responsáveis pela liquidação das operações com ativos virtuais, pela legitimidade dos ativos virtuais e dos documentos necessários às operações, pela autenticidade das transações e pela manutenção e comprovação dos registros dos ativos virtuais. Para tanto, será necessário manter pessoal tecnicamente qualificado responsável para cada atividade desenvolvida pelas SPSAVs;
- Segregação Patrimonial: as SPSAVs devem manter seus próprios recursos segregados dos recursos de seus clientes, inclusive por meio da utilização de contas de pagamento ou de depósito individualizadas e os mecanismos e procedimentos adotados para a segregação patrimonial devem ser documentados em política própria;
- Contratação de Serviços Essenciais: as SPSAVs poderão contratar serviços essenciais no Brasil e no exterior, entendidos como serviços possíveis de afetar o desempenho das atividades ou o exercício de direitos dos clientes, a exemplo dos serviços de custódia, tecnologia e provimento de liquidez. Para tal contratação, as SPSAVs deverão verificar a capacidade técnica e operacional e a conformidade da entidade contratada, elaborar planos de recuperação em incidentes, estabelecer controles internos de monitoramento e identificação de carteiras de ativos virtuais sancionadas para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), e fornecer informações claras acerca da contratação. As SPSAVs assumirão integral responsabilidade pelos serviços prestados por intermédio da entidade contratada;
- Governança da Prestação de Serviços: as SPSAVs deverão manter políticas e procedimentos relacionados aos temas de conduta dos colaboradores, coleta e análise de dados para registro de operações, coibição de fraudes e crimes, gestão de riscos e continuidade de negócios, gestão de serviços terceirizados, guarda e proteção de chaves privadas, aprovação de transações, segurança institucional e PLD/FT. Ainda, as SPSAVs deverão contratar auditoria independente anualmente e realizar avaliações internas de riscos, implementar sistemas para registro de processos e fiscalizações, estabelecer limites para transações e saques, relatar atipicidades e atividades suspeitas ao BC e COAF, dentre outras medidas;
- Suitability: as SPSAVs deverão conhecer o perfil de risco de cada cliente, considerando a familiaridade com o mercado de ativos virtuais, os interesses financeiros e a tolerância ao risco. Na hipótese de o cliente desejar realizar operações incompatíveis com o perfil de risco, as SPSAVs deverão solicitar a assinatura de declaração ou termo de ciência;
- Autorregulação: as SPSAVs poderão estabelecer conjuntamente convenção de autorregulação para fins de cumprimento de obrigações relativas à prestação de informações para fins de PLD/FT;
- Outras Instituições Autorizadas: além das SPSAVs, a prestação de ativos virtuais é permitida aos bancos comerciais, aos bancos de investimento, aos bancos múltiplos e à Caixa Econômica Federal. Adicionalmente, é permitida a prestação de serviços por SCTVMs e SDTVMs, desde que ofertem contas de pagamento aos clientes. Para tanto, as instituições deverão comunicar o BC com antecedência prévia de 12 meses.
Resolução do CMN
A Resolução limita-se a implementar ajustes à Resolução CMN nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, para recepcionar e sujeitar a prestação de serviços de ativos virtuais ao arcabouço normativo aplicável à cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Edital de Consulta Pública 110
A proposta regulatória apresentada pela CP 110 complementa as resoluções apresentadas pela CP 109 e disciplina o processo de autorização para funcionamento das SPSAVs, de acordo com a competência conferida ao BC pela Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023.
De acordo com a proposta apresentada pelo BC, o processo de autorização das SPSAVs será consolidado, em uma única norma, com os processos de autorização das demais sociedades que atuam nos mercados de câmbio e de títulos e valores mobiliários, quais sejam: SCCs, SCTVMs, e SDTVMs, em razão da similaridade de atividade.
Principais Pontos da Proposta
- Pleitos de autorização: a proposta normativa dispõe que os seguintes temas dependem de autorização do BC: (a) o funcionamento da sociedade, (b) atuação em nova modalidade de prestação de serviço de ativos virtuais, se aplicável, (c) a transferência ou alteração de controle societário, (d) a fusão, cisão, incorporação ou transformação societária, (e) a posse e o exercício de eleitos ou nomeados para cargos de administração, e (f) a alteração do valor do capital social, da denominação social e do objeto social;
- Requisitos de autorização: institui nove requisitos para a autorização do funcionamento das sociedades, dentre eles, atendimento aos requerimentos mínimos de capital e de patrimônio, compatibilidade da estrutura de governança corporativa com a complexidade e os riscos do negócio, compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação com a complexidade e os riscos do negócio e viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
- Controle e participação qualificada: foram definidos os conceitos de controlador, grupo de controle e detentor de participação qualificada, bem como estabelecidos os requisitos para ocupar tais posições. Além disso, a resolução proíbe que fundos de investimento sejam controladores ou integrantes de grupo de controle das instituições objeto da norma;
- Cancelamento de autorizações: o cancelamento da autorização para funcionamento poderá ocorrer por pedido da instituição ou de ofício pelo BC. De acordo com a proposta normativa, o cancelamento implica a necessidade de liquidação ou transferência das operações privativas e deverá ser divulgado por meio de sítio na internet, aplicativo e nas dependências da instituição;
- Disposições transitórias: os processos de autorização das SPSAVs em operação no Brasil serão conduzidos em duas fases. Na primeira fase o BC irá verificar se as sociedades iniciaram suas atividades até a entrada em vigor da regra, bem como o atendimento dos requisitos de capital e patrimônio líquido mínimo. Na segunda fase do processo de análise, o BC tratará principalmente dos requisitos de infraestrutura, estrutura organizacional, controle e administração.
Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários ao BC até 7 de fevereiro de 2025, por meio deste link para a CP 109, e deste link para a CP 110.
Clique aqui e leia sobre a Consulta Pública realizada pela Receita Federal (RFB) sobre o tema.
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