

Receita Federal publica Instrução Normativa que institui a Declaração de Criptoativos
Novo regramento representa avanço significativo na regulamentação do setor de criptoativos no Brasil, nivelando o país aos padrões internacionais e promovendo maior transparência fiscal
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova minuta de Instrução Normativa que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), com o objetivo de atualizar as regras sobre a declaração de informações relacionadas a criptoativos. Essa normativa revoga a Instrução Normativa RFB 1.888 de 2019 e introduz diversas mudanças significativas que impactarão tanto pessoas físicas quanto jurídicas que operam com criptoativos.
Período de Consulta Pública
A consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas está aberta desde sete de novembro e vai até seis de dezembro de 2024. As submissões devem ser enviadas para [email protected], preferencialmente em formato PDF.
Principais Mudanças e Atualizações
- Revogação da IN RFB 1.888/2019: a nova normativa revoga a Instrução Normativa RFB 1.888, de 3 de maio de 2019, que anteriormente regulava a declaração de criptoativos;
- Adoção do modelo CARF da OCDE: a DeCripto incorpora conceitos e regras do Crypto Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), visando a futura adoção do Brasil ao modelo de intercâmbio de informações sobre criptoativos;
- Novos tipos de criptoativos e operações: a normativa abrange novos tipos de criptoativos, operações complexas e inclui regras específicas para criptoativos referenciados a ativos, fracionamento de NFTs, e operações em plataformas de finanças descentralizadas.
Obrigatoriedade de declaração
- Quem deve declarar: prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no Brasil; e pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com criptoativos por meio de prestadoras de serviços domiciliadas no exterior, plataformas descentralizadas, ou diretamente;
- Tipos de operações a serem declaradas: compra e venda, permuta, doação, transferência, retirada, cessão temporária, dação em pagamento, emissão, rendimentos, e fracionamento de criptoativos infungíveis.
Informações a serem prestadas
- Detalhamento das operações: data, tipo de operação, titulares, criptoativos usados, quantidade, valor em reais, taxas de serviço e registros públicos, quando aplicável;
- Informações adicionais: saldo de moedas fiduciárias e criptoativos, custo de obtenção, e informações sobre transferências de criptoativos do exterior para o Brasil e vice-versa.
Prazos para declaração
- Anual: até o último dia útil de janeiro do ano-calendário subsequente;
- Mensal: até o último dia útil do mês-calendário subsequente à realização das operações.
Penalidades
- Multas por não conformidade: multas variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração, dependendo do tipo de declarante e da infração cometida; multas adicionais de 3% do valor da operação para entidades e 1,5% para pessoas físicas em caso de informações inexatas, incompletas ou incorretas.
Procedimentos de diligência
- Identificação de usuários: procedimentos específicos para identificar a residência tributária de pessoas físicas e entidades, incluindo autocertificação e verificação de informações conforme normas de prevenção à lavagem de dinheiro e “conheça seu cliente” (AML/KYC).
A nova Instrução Normativa sobre a Declaração de Criptoativos representa um avanço significativo na regulamentação do setor de criptoativos no Brasil, alinhando-se aos padrões internacionais e promovendo maior transparência fiscal. Recomenda-se que todos que operam com criptoativos revisem cuidadosamente as novas exigências e se preparem para cumprir as obrigações declarativas dentro dos prazos estabelecidos.
Clique aqui e leia sobre as Consultas Públicas realizadas pelo Banco Central (BC) a respeito do tema.
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