

Publicada lei que promove a autorregularização incentivada de tributos administrados pela SRFB
A norma prevê a possibilidade de quitação de tributos ainda não constituídos com o afastamento de multas e juros, ainda que em curso procedimento de fiscalização
Assuntos
A Lei n° 14.740, publicada em 30 de novembro de 2023, dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), cuja adesão poderá ser feita em até 90 dias após a sua regulamentação, que está pendente.
A norma prevê os seguintes benefícios aos contribuintes que confessarem e realizarem o pagamento ou parcelamento de valor integral dos tributos administrados pela SRFB que ainda não tenham sido constituídos, inclusive os que já sejam objeto de procedimento de fiscalização, ou que venham a ser constituídos entre a data de publicação desta lei e o termo final do prazo de adesão (exceto Simples Nacional):
- Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;
- Redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em 48 prestações mensais e sucessivas, atualizadas pela taxa Selic;
- Admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o lucro líquido (titularidade própria, controladora ou controlada ou de sociedades controladas por uma mesma pessoa jurídica), limitado a 50% do valor total do débito a ser quitado, e precatórios (próprios ou adquiridos de terceiros) para pagamento do montante à vista.
A parcela equivalente à redução das multas e dos juros em decorrência da autorregularização não será computada na apuração do IRPJ, da CSLL do PIS e da COFINS.
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