CVM lança audiência pública para marco regulatório dos fundos de investimento
Entenda principais inovações, controvérsias e pontos de discussão propostos pela Audiência Pública nº 8/2020
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu início às discussões sobre o novo marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil, com a publicação do edital de Audiência Pública nº 8/2020, em 1º de dezembro de 2020.
A Audiência Pública tem por objetivo principal apresentar propostas para modernizar e promover o desenvolvimento da indústria de fundos de investimento brasileira, admitindo e regulamentando práticas comuns em mercados nos quais a indústria de veículos de investimentos coletivos é mais madura, como a norte-americana. As propostas apresentadas por meio da Audiência Pública também se propõem a regulamentar os dispositivos relativos aos fundos de investimento constantes da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), os quais foram incorporados ao Código Civil Brasileiro.
Panorama
A Lei da Liberdade Econômica trouxe grandes inovações à indústria de fundos de investimento ao estabelecer claramente a natureza jurídica dos fundos no Brasil (tema que até então ainda suscitava discussões) e prever a possibilidade de limitação da responsabilidade dos cotistas, a segregação das responsabilidades dos prestadores de serviço dos fundos, a possibilidade de criação de classes de cotas com patrimônio segregado entre si e a aplicação do regime de insolvência civil aos fundos, dentre outros temas.
Nesse sentido, a Audiência Pública apresenta a minuta de uma nova regra que regulará a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento no Brasil, bem como a prestação de serviços para esses fundos, em linha com os princípios e disposições constantes da Lei da Liberdade Econômica e também com práticas recorrentes em mercados onde a indústria de veículos é mais desenvolvida. A CVM pretende que a resolução resultante da Minuta consolide as regras aplicáveis a todos os fundos registrados no Brasil.
Dentro dessa nova dinâmica de regulamentação, a Audiência Pública apresentou a estrutura da nova norma em três partes:
- uma minuta de parte geral, aplicável a todos os tipos de fundos;
- uma minuta de anexo aplicável aos fundos de investimento financeiro – FIF (os atualmente chamados Fundos 555);
- minuta de anexo que reformulará as regras aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC e FIC-FIDC, respectivamente).
A CVM indicou, ainda, que os anexos à Resolução que disciplinarão as regras aplicáveis às demais espécies de fundos, como Fundos de Investimento Imobiliário – FII e Fundos de Investimento em Participações – FIP, serão apresentados oportunamente, assim como uma proposta para simplificar a carga regulatória aplicável ao regime de divulgação de informações relativas aos fundos de investimento no Brasil.
Um ponto comum à maior parte das alterações propostas pela Audiência Pública reside na indicação, pela CVM, de que a indústria terá maior liberdade para definir aspectos negociais e particulares de cada estrutura, demonstrando o reconhecimento, pelo regulador, do amadurecimento dessa indústria no Brasil nos últimos anos. Destacamos, nesse contexto, o regime de responsabilidade dos investidores, o regime de responsabilidade entre os prestadores de serviço e regras para rateio de despesas entre classes de cotas que poderão, observadas as condições da Resolução, ser negociadas no regulamento de cada fundo, sem seguir um padrão pré-definido.
A Resolução promete ser um dos maiores marcos da indústria de fundos nos últimos anos e pode representar a consolidação definitiva do Brasil como player relevante em relação aos mercados mais avançados. E apesar do notório avanço da Minuta proposta, ainda há pontos que podem ser aperfeiçoados em vista ao melhor alinhamento às práticas internacionais e a contribuição de cada participante é essencial para esse processo. A própria CVM reconhece que ainda há questões a serem discutidas com o mercado e aperfeiçoadas, solicitando a colaboração dos participantes por meio da Audiência Pública.
Nesse sentido, a CVM mostrou-se especialmente interessada em ouvir o mercado sobre regime de prestação de serviços e contratações, gestão de liquidez de classes de cotas abertas, matérias obrigatórias para regulamentos, distribuição de cotas pelo administrador e gestor, entre outros. No campo dos FIDC, a CVM busca ouvir sobre o instituto da “securitização estática” proposta pela Minuta e suas consequências, a possibilidade de rearranjo de algumas atribuições aplicáveis ao custodiante para a figura do administrador e o regime informacional dos FIDC destinados ao público em geral.
Prazo para comentários
O prazo para envio de sugestões e comentários se encerra em 2 de abril de 2021 e devem ser encaminhados, por escrito, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, pelo endereço eletrônico [email protected].
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Para mais informações sobre marco regulatório dos fundos de investimento, conheças a prática de Fundos de Investimento do Mattos Filho.